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STF é contraditório ao validar multas do bafômetro, aponta especialista

“O supremo decidiu que prevalece o direito, porém o cidadão que se utilizar dele, lamentavelmente, tende a ser punido. Uma contradição latente", diz o advogado Sobral

Por Thaciane Mendes
terça-feira, 24 de maio de 2022
Polícia Rodoviária Federal  inicia utilização de bafômetros passivos na praça do pedágio, Ponte Rio-Niterói (BR-101).
Foto: Polícia Rodoviária Federal inicia utilização de bafômetros passivos na praça do pedágio, Ponte Rio-Niterói (BR-101).

Conforme decisão do supremo tribunal, permanece válida a aplicação de multa para motoristas que se recusarem a realizar o teste do bafômetro, assim como foi proibido a venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas e rodovias. Segundo o advogado e especialista em trânsito e diretor da ENBT, Bruno Sobral.

A decisão do supremo está alinhada à Lei Seca, onde desde 2008 há o questionamento sobre os direitos do consumidor entre se submeter ou não ao teste. A partir disso, o supremo tribunal, em votação unânime, ponderou até que ponto essa decisão é constitucional ou não? Se teria constitucionalidade por parte da administração pública punir o cidadão que se recusa ao teste, mesmo sem apresentar sinais de perigo? É válido proibir comercialização de bebidas nas estradas?

“O supremo decidiu que prevalece o direito, porém o cidadão que se utilizar dele, lamentavelmente, tende a ser punido. Uma contradição latente.”, diz o advogado.

De acordo Sobral, “o fato de se recusar,e ser punido pela recusa, não afasta o dever do agente público de dar voz de prisão”. O que acaba ocorrendo nas fiscalizações do Brasil é a prevaricação, onde é abordado o condutor com sinais de embriaguez e aplicam a multa da recusa, dentre outras punições, mesmo sem haver o teste do bafômetro. 

O especialista acredita que haverá mais estímulos aos flagrantes, porém a conduta de recusa acaba se tornando plena.

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