Corte entende que Reforma da Previdência de 2019 eliminou a chamada “aposentadoria-sanção” para juízes punidos por infrações graves
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (26) ao decidir que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como forma de punição a magistrados após a Reforma da Previdência de 2019.
O entendimento é de que juízes envolvidos em condutas graves não podem mais ser afastados mantendo remuneração, como ocorria na chamada “aposentadoria-sanção”. Para o relator do caso, ministro Flávio Dino, esse modelo não configura punição efetiva, pois transfere à sociedade o custo da penalidade.
Segundo o voto de Dino, infrações graves — como corrupção ou outras condutas extremas citadas durante o julgamento — devem resultar em perda do cargo, e não em aposentadoria remunerada. O ministro também afirmou que a vitaliciedade da magistratura não impede a destituição em casos graves.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator. Já Cristiano Zanin concordou com o fim da aposentadoria compulsória, mas divergiu sobre a competência do STF para julgar esses casos de perda de cargo.
O julgamento envolve recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O caso também questiona decisões do Conselho Nacional de Justiça (Conselho Nacional de Justiça), que haviam mantido punições de aposentadoria compulsória.