Ministros consideram inconstitucional lei aprovada em 2023 e reafirmam entendimento de que direito indígena à terra independe de data fixa
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17), para declarar inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e analisa ações que questionam a Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.
Ao todo, os ministros examinam quatro ações diretas de inconstitucionalidade. Aqueles que ainda não se manifestaram têm prazo até as 23h59 desta quinta-feira (18) para registrar seus votos no sistema eletrônico do tribunal.
Relator dos processos, o ministro Gilmar Mendes abriu a votação e afirmou que o dispositivo legal que define como terras indígenas apenas aquelas ocupadas na data da promulgação da Constituição de 1988 contraria decisão já tomada pelo próprio STF em 2023, além de violar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Antes mesmo da aprovação da lei pelo Legislativo, o Supremo já havia fixado entendimento de que o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais não depende da comprovação de ocupação em um marco temporal específico. Com base nesse posicionamento, a maioria dos ministros considerou a norma aprovada pela Câmara e pelo Senado incompatível com a Constituição.
Em seu voto, Gilmar Mendes classificou a Lei do Marco Temporal como desproporcional e geradora de insegurança jurídica, ao impor de forma retroativa um critério que exige das comunidades indígenas provas consideradas praticamente impossíveis de ocupação tradicional. Segundo o relator, a exigência atinge de maneira ainda mais grave povos que não dispõem de registros ou documentação formal.
O ministro também apontou omissão inconstitucional do Estado brasileiro e defendeu que a União conclua, no prazo máximo de dez anos, os processos de demarcação de terras indígenas atualmente em andamento. De acordo com Mendes, a Constituição previa que esse trabalho fosse finalizado em até cinco anos após sua promulgação, o que não ocorreu.
Além disso, o relator considerou inconstitucional a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas, ao argumentar que a Constituição assegura a possibilidade de revisão de atos administrativos. Esse entendimento também foi acompanhado pela maioria dos ministros.
Enquanto o Supremo avança no julgamento da lei de 2023, o Senado aprovou, na última semana, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que fixa o marco temporal na data de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.
A proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e, caso aprovada, será promulgada sem necessidade de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A iniciativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de levar o tema ao texto constitucional busca dificultar uma eventual derrubada da medida pelo STF. Diferentemente de uma lei ordinária, uma emenda constitucional só pode ser invalidada pelo Supremo se violar cláusulas pétreas, que protegem direitos e garantias fundamentais, entre outros princípios.
Se a PEC for aprovada e promulgada, o Supremo deverá ser novamente provocado a se manifestar sobre a constitucionalidade do texto e poderá reavaliar a questão em outro contexto jurídico.