Ministro Flávio Dino rejeita pedido do Governo da Bahia e confirma obrigação de cobertura integral em casos de ausência de atendimento adequado
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão da Justiça da Bahia que determina que o Planserv — sistema de assistência à saúde dos servidores estaduais — arque integralmente com tratamentos de alta complexidade realizados fora da rede credenciada quando não houver oferta adequada dentro do próprio plano.
A decisão foi tomada de forma individual pelo ministro Flávio Dino na última segunda-feira (11), ao analisar uma reclamação apresentada pelo Governo da Bahia contra entendimento da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
O Estado alegava que a determinação judicial contrariava os parâmetros definidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265, que trata da cobertura de procedimentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o ministro entendeu que o caso não trata de descumprimento da ADI, mas sim de uma relação contratual relacionada à insuficiência da rede de atendimento do plano.
Na decisão, Flávio Dino destacou que o Planserv tem autonomia para definir seus serviços, mas não pode negar ou substituir tratamentos prescritos quando a cobertura estiver prevista e não houver alternativa adequada disponível na rede credenciada.
Com isso, permanece válida a obrigação de encaminhar pacientes para unidades externas em até 15 dias úteis, sempre que comprovada a limitação da rede própria, além da manutenção da multa diária de R$ 1 mil por beneficiário em caso de descumprimento.