Ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defendem nova discussão sobre a regulamentação da profissão diante das mudanças provocadas pelas redes sociais e pelo ambiente digital
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a colocar em pauta uma discussão que marcou a profissão de jornalista no Brasil. Durante uma sessão da Primeira Turma nesta terça-feira (18), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes indicaram que a Corte pode reexaminar a necessidade de formação superior para o exercício do jornalismo.
O tema surgiu durante a análise de um recurso relacionado a um direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagens exibidas pela TV Globo. Ao apresentar seu voto, Dino chamou atenção para as transformações ocorridas no setor de comunicação desde a decisão do STF que, em 2009, derrubou a obrigatoriedade do diploma.
Para o ministro, a expansão das redes sociais modificou profundamente a forma como a informação é produzida e distribuída. Ele apontou como um dos desafios atuais a existência de pessoas que se apresentam como jornalistas em plataformas digitais sem necessariamente estarem submetidas às mesmas regras e responsabilidades atribuídas à atividade profissional.
Dino afirmou que a realidade atual pode justificar uma nova reflexão sobre a regulamentação da profissão. Segundo ele, uma eventual mudança poderia prever regras de transição para garantir os direitos de quem já trabalha regularmente como jornalista.
Alexandre de Moraes acompanhou a preocupação e também defendeu que o assunto seja debatido novamente. Na avaliação do ministro, a utilização da liberdade de imprensa por pessoas que não têm compromisso com a produção responsável de informação pode gerar impactos sobre a própria credibilidade do jornalismo e sobre a democracia.
A exigência de diploma universitário para o registro profissional de jornalista foi derrubada pelo plenário do STF em junho de 2009. A decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961.
Naquele julgamento, a maioria dos ministros entendeu que a exigência prevista no Decreto-Lei 972/1969 não era compatível com a Constituição Federal de 1988. O entendimento considerou que a obrigatoriedade poderia representar uma restrição às liberdades de expressão, pensamento e informação.
Agora, quase duas décadas depois da decisão, as mudanças provocadas pela internet e pelas redes sociais levaram integrantes da Corte a defender uma nova análise sobre os limites, responsabilidades e requisitos relacionados ao exercício profissional do jornalismo.