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STJ nega habeas corpus e mantém prisões de Binho Galinha e outros dois suspeitos

Corte concluiu que não havia ilegalidades evidentes que justificassem uma intervenção imediata

Redação:
quarta-feira, 26 de novembro de 2025 às 16:36
Foto: Divulgação/Ascom Alba
Foto: Divulgação/Ascom Alba

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, na sexta-feira (21), os pedidos de urgência apresentados por Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, por João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano e por Mayana Cerqueira da Silva. Os três tentavam reverter decisões que mantêm suas prisões preventivas, mas a Corte concluiu que não havia ilegalidades evidentes que justificassem uma intervenção imediata.

As solicitações foram apresentadas por meio de habeas corpus, recurso utilizado para contestar prisões. No caso de Binho Galinha, o STJ também negou o agravo que buscava superar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para forçar uma análise urgente de sua soltura. O tribunal ressaltou que ele é apontado como líder de uma organização criminosa armada e estruturada, e que as decisões que mantiveram sua prisão estão amparadas no risco de novos delitos. A Corte não identificou irregularidades que justificassem sua liberação.

O pedido apresentado por João Guilherme também foi recusado. A defesa alegou que o Ministério Público havia solicitado o arquivamento parcial das acusações, restando apenas o crime de embaraço à investigação. Ainda assim, o STJ entendeu que a nova ordem de prisão preventiva se baseou em elementos recentes. O Juízo responsável afirmou que ele tentou interferir no andamento das apurações e que o grupo criminoso seguiria atuante, mantendo o risco em caso de soltura.

No caso de Mayana, o pedido de reconsideração igualmente não foi acolhido. A defesa sustentou que o Ministério Público arquivou as acusações de receptação e extorsão e manteve apenas os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro — cenário que, segundo os advogados, seria semelhante ao que levou o STJ a conceder sua soltura anteriormente. A Corte, no entanto, avaliou que revogar a prisão de forma urgente seria prematuro, motivo pelo qual decidiu manter a ordem de prisão.

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