Tribunal considerou que associação nacional não tinha legitimidade para questionar a legislação municipal; norma estava suspensa desde abril de 2025
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta quarta-feira (12), encerrar a ação que contestava a lei municipal de Salvador responsável por estabelecer vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário. A decisão foi tomada sem análise do mérito e, com isso, a legislação volta a ter validade.
A ação havia sido movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos), que questionava a competência do município para criar a medida. A entidade argumentava que o metrô também circula por Lauro de Freitas e, por atender mais de uma cidade, estaria relacionado ao transporte de caráter intermunicipal.
O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, porém, apontou uma questão processual para extinguir a ADI. Segundo ele, a associação não poderia apresentar esse tipo de ação no âmbito estadual porque, conforme determina a Constituição da Bahia, entidades de classe precisam ter atuação estadual para possuir legitimidade nesse tipo de processo.
A presença da CCR Metrô Bahia entre os associados da ANP Trilhos não foi suficiente para modificar esse entendimento. Para o relator, a participação da concessionária não muda a natureza nacional da associação.
A posição foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Órgão Especial do TJ-BA. Durante o julgamento, a desembargadora Marielza Brandão Franco também mencionou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado à questão.
A lei estava impedida de produzir efeitos desde abril de 2025, quando o próprio relator havia concedido uma decisão liminar suspendendo sua aplicação. Com a extinção da ação, essa suspensão deixa de prevalecer e a legislação municipal volta a vigorar.
Como a ADI foi encerrada por uma questão de legitimidade, o tribunal não chegou a avaliar se o conteúdo da lei é ou não constitucional. A Prefeitura de Salvador havia recorrido da suspensão anteriormente, mas, diante da nova decisão, esse recurso perdeu sua finalidade.