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TJ-BA restabelece reajuste salarial de prefeito, vice, secretários e vereadores de Feira de Santana

Pagamento dos novos subsídios volta a valer até julgamento definitivo do mérito

Por Rafa
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Imagem de TJ-BA restabelece reajuste salarial de prefeito, vice, secretários e vereadores de Feira de Santana

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, nesta quinta-feira (19), tornar novamente válida a Lei Municipal nº 4.247/2024, que estabelece o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Feira de Santana. A decisão foi assinada pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, que derrubou a liminar que havia suspendido o pagamento dos novos valores.

O recurso foi apresentado pelo advogado Jairo Péricles Ferreira Piloto, autor de ação popular que questiona a constitucionalidade do aumento aprovado no fim da legislatura anterior, com efeitos financeiros previstos para fevereiro de 2025. A contestação teve origem em decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do município.

Na ação, o advogado argumenta que o reajuste contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral, alegando que os percentuais superaram a inflação de 2024 e que, no caso dos vereadores, o aumento teria alcançado cerca de 36,9%.

Ao reexaminar o caso, o relator entendeu que a Constituição prevê regras específicas para a fixação dos subsídios de agentes políticos municipais, determinando que os valores sejam definidos para a legislatura seguinte. Segundo ele, esse critério é autônomo e, em análise preliminar, não justificaria a aplicação automática das restrições previstas na LRF.

Com a decisão, os vencimentos reajustados voltam a ser pagos até que o mérito do recurso seja analisado definitivamente pelo colegiado da Câmara Cível.

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