25/07/2026
--
De Olho na Cidade
InícioPolítica
2 min de leitura

TSE mantém teto de gastos de campanha para eleições de outubro e divulga limites por cargo

Valores máximos para despesas eleitorais seguem os mesmos de 2022; candidatos que ultrapassarem os limites poderão ser multados e investigados pela Justiça Eleitoral.

Victória SilvaRedação: Victória Silva
quarta-feira, 22 de julho de 2026 às 06:02
Imagem de TSE mantém teto de gastos de campanha para eleições de outubro e divulga limites por cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou públicos, nesta terça-feira (21), os limites de despesas que poderão ser realizados pelos candidatos nas eleições de outubro. Os tetos servirão como parâmetro para o financiamento das campanhas eleitorais e estão vinculados à distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que neste ano contará com R$ 4,9 bilhões destinados aos 30 partidos aptos a participar da disputa.

Na corrida pelo Palácio do Planalto, cada candidato poderá investir até R$ 133 milhões durante toda a campanha. Desse total, o limite para o primeiro turno será de R$ 88,9 milhões. Caso a disputa seja decidida em segundo turno, será permitido um gasto adicional de até R$ 44,4 milhões.

Além da eleição presidencial, a Corte Eleitoral definiu os valores máximos para as campanhas de candidatos aos governos estaduais, ao Senado, à Câmara dos Deputados, às Assembleias Legislativas e à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

No estado de São Paulo, que reúne o maior número de eleitores do país, os concorrentes ao governo estadual poderão utilizar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e mais R$ 13,3 milhões caso avancem para a segunda etapa da eleição.

Os limites estabelecidos para 2026 permanecem inalterados em relação aos adotados na eleição presidencial de 2022, sem aplicação de qualquer correção monetária.

As regras abrangem despesas com publicidade, produção de material audiovisual, contratação de equipes, transporte, realização de eventos e demais custos relacionados à campanha eleitoral.

O TSE alertou que candidatos que excederem os valores autorizados estarão sujeitos a multa equivalente a até 100% da quantia ultrapassada. Dependendo do caso, o excesso também poderá motivar investigação por abuso de poder econômico.

O controle dessas despesas será realizado por meio das prestações de contas apresentadas por candidatos e partidos à Justiça Eleitoral ao longo do processo eleitoral.

Compartilhar:

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nosso Termos de Uso.