Direitos exclusivos garantem benefícios importantes para aposentados por invalidez
No quadro Direito em Pauta do programa De Olho na Cidade (Rádio Sociedade News), a advogada previdenciária Dra. Paloma Barbosa debateu os direitos exclusivos do aposentado por invalidez, agora denominado "aposentadoria por incapacidade permanente", após a reforma da previdência de 2019. A especialista trouxe detalhes importantes e tirou dúvidas dos ouvintes.
"A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício destinado aos trabalhadores que, por algum motivo, ficaram permanentemente incapazes de exercer qualquer tipo de atividade laborativa e não podem ser reabilitados profissionalmente, conforme a avaliação pericial do INSS", explicou a Dra. Paloma. Ela destacou ainda que o benefício é pago enquanto a incapacidade persistir, sendo que os segurados podem ser chamados para uma perícia bienal, a cada dois anos, para reavaliação.
Um ponto importante ressaltado pela advogada foi sobre os requisitos para obter o benefício. "É necessário que o trabalhador seja segurado do INSS, ou seja, que contribua para a previdência, seja como empregado com carteira assinada ou como contribuinte individual. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade por meio de perícia médica e cumprir a carência de doze meses de contribuição, exceto em casos de doenças graves, acidentes de trabalho ou enfermidades decorrentes do exercício profissional", explicou.
Possibilidade de aumento no benefício
A Dra. Paloma trouxe informações valiosas sobre a possibilidade de aumento no valor da aposentadoria. "Para quem se aposentou por invalidez após a reforma da previdência, em novembro de 2019, é possível pleitear uma revisão que pode gerar um aumento significativo no benefício, chegando a até 40%", destacou. Além disso, ela explicou que aposentados que necessitam de ajuda permanente de terceiros, como para alimentação ou higiene, têm direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Direito ao 13º e isenções tributárias
Questionada sobre o 13º salário, a especialista foi enfática: "Os aposentados por incapacidade permanente têm direito ao 13º, que é pago em duas parcelas anuais." Ela também abordou a isenção de impostos, como IPTU, IPVA e, principalmente, o Imposto de Renda, destacando que aposentados com doenças graves podem ser isentos desse tributo. "Infelizmente, muitos aposentados por invalidez ainda pagam imposto de renda sem saber que são isentos, e é fundamental que procurem um advogado especializado para garantir esse direito", orientou.
Dúvidas dos ouvintes
Durante o programa, ouvintes participaram com perguntas. A dona Nelma, por exemplo, questionou se, estando afastada por licença médica, teria direito a algum benefício, mesmo sendo aposentada. A Dra. Paloma explicou que, em casos de aposentadorias em regimes diferentes, como previdência privada e INSS, é possível requerer o auxílio-doença para o outro regime.
Outro ouvinte, seu Israel, perguntou sobre o direito ao adicional de 25% no BPC/LOAS, mas foi esclarecido que o benefício assistencial não contempla esse adicional, reservado apenas para aposentados por invalidez que contribuíram ao INSS.
Por fim, a Dra. Paloma também falou sobre a quitação de financiamento imobiliário, um direito muitas vezes desconhecido. "A quitação do imóvel é garantida para aposentados por invalidez, desde que essa condição tenha sido causada por doença grave ou acidente", concluiu.