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Advogado explica limites do aluguel por temporada após decisão da Justiça superior

Decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabelece que locações de curta duração, como as feitas por plataformas digitais, podem ser restringidas por deliberação dos condôminos

Victória SilvaRedação: Victória Silva
quinta-feira, 21 de maio de 2026 às 18:49
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Unrecognizable woman leaving home with a suitcase going on a trip or vacation.

A recente decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novos parâmetros sobre o aluguel de imóveis por temporada em condomínios residenciais, especialmente em modelos utilizados por plataformas como o Airbnb. O entendimento é de que esse tipo de locação não está automaticamente proibido, mas pode ser limitado ou vetado por decisão da convenção condominial.

O tema foi explicado pelo advogado especialista em Direito Imobiliário Erick Bacelar que destacou a importância da decisão para proprietários, moradores e investidores.

Foto: Arquivo pessoal

“O STJ não proibiu automaticamente o aluguel por temporada, mas estabeleceu limites importantes quando esse tipo de locação ocorre em condomínios residenciais, principalmente quando há alta rotatividade de pessoas”, afirmou.

Segundo o advogado, o Tribunal reforçou que o uso do imóvel não pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio.

“O que o STJ decidiu é que o proprietário não pode transformar o apartamento em hospedagem de curta duração, com alta rotatividade de pessoas, sem autorização do condomínio”, explicou.

Dr. Erick ressaltou ainda que a decisão não elimina o direito de propriedade, mas condiciona seu exercício às regras coletivas. 

“O proprietário pode alugar sua unidade de outras formas, isso continua plenamente possível. O que muda é que o condomínio pode restringir ou até proibir o aluguel por temporada, desde que haja aprovação na convenção”, disse.

A decisão da Corte também definiu o quórum necessário para esse tipo de restrição. Conforme o entendimento, a autorização ou proibição do aluguel por curta temporada deve ser aprovada por maioria qualificada de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.

Para o advogado, o impacto é direto no planejamento de investidores que atuam no mercado imobiliário.

“Quem pensa em comprar um imóvel para renda com aluguel por temporada precisa analisar a convenção, o regimento interno e as atas do condomínio. Se já houver proibição, esse uso não será possível”, alertou.

Ele ainda destacou a importância da participação dos proprietários nas decisões internas dos condomínios.

“O diálogo e a participação nas assembleias são fundamentais para construir regras que atendam ao interesse coletivo e também aos direitos individuais”, concluiu.

*Com informações do repórter Robson Nascimento

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