Decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabelece que locações de curta duração, como as feitas por plataformas digitais, podem ser restringidas por deliberação dos condôminos
A recente decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novos parâmetros sobre o aluguel de imóveis por temporada em condomínios residenciais, especialmente em modelos utilizados por plataformas como o Airbnb. O entendimento é de que esse tipo de locação não está automaticamente proibido, mas pode ser limitado ou vetado por decisão da convenção condominial.
O tema foi explicado pelo advogado especialista em Direito Imobiliário Erick Bacelar que destacou a importância da decisão para proprietários, moradores e investidores.

“O STJ não proibiu automaticamente o aluguel por temporada, mas estabeleceu limites importantes quando esse tipo de locação ocorre em condomínios residenciais, principalmente quando há alta rotatividade de pessoas”, afirmou.
Segundo o advogado, o Tribunal reforçou que o uso do imóvel não pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio.
“O que o STJ decidiu é que o proprietário não pode transformar o apartamento em hospedagem de curta duração, com alta rotatividade de pessoas, sem autorização do condomínio”, explicou.
Dr. Erick ressaltou ainda que a decisão não elimina o direito de propriedade, mas condiciona seu exercício às regras coletivas.
“O proprietário pode alugar sua unidade de outras formas, isso continua plenamente possível. O que muda é que o condomínio pode restringir ou até proibir o aluguel por temporada, desde que haja aprovação na convenção”, disse.
A decisão da Corte também definiu o quórum necessário para esse tipo de restrição. Conforme o entendimento, a autorização ou proibição do aluguel por curta temporada deve ser aprovada por maioria qualificada de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.
Para o advogado, o impacto é direto no planejamento de investidores que atuam no mercado imobiliário.
“Quem pensa em comprar um imóvel para renda com aluguel por temporada precisa analisar a convenção, o regimento interno e as atas do condomínio. Se já houver proibição, esse uso não será possível”, alertou.
Ele ainda destacou a importância da participação dos proprietários nas decisões internas dos condomínios.
“O diálogo e a participação nas assembleias são fundamentais para construir regras que atendam ao interesse coletivo e também aos direitos individuais”, concluiu.
*Com informações do repórter Robson Nascimento