Advogada Camila Machado explica que inadimplência pode ser cobrada já no dia seguinte ao vencimento e destaca consequências como bloqueios, restrições e até prisão civil
O atraso no pagamento da pensão alimentícia continua sendo uma das principais causas de conflitos familiares e demandas judiciais no Brasil. Em entrevista ao programa Direito em Pauta, a advogada Camila Machado destacou que, ao contrário do que muitos pensam, a Justiça é rigorosa quando o assunto envolve o sustento de filhos e dependentes.
“Uma das coisas que eu sempre falo é que a Justiça é mais assídua e realmente rigorosa no caso de atraso de pagamento de pensão alimentícia, por estar lidando com o menor e com necessidades de sobrevivência”, afirmou.
Um dos principais equívocos, segundo a advogada, é acreditar que a cobrança judicial só pode ocorrer após três meses de atraso. Ela esclarece que isso não procede.
“A partir do momento que vence a parcela alimentícia, no dia seguinte já está em atraso e já cabe o direito de executar. Não é necessário esperar três meses”, explicou Camila.
A especialista também reforçou que o não pagamento pode levar à prisão civil do devedor, mas alertou que essa medida não elimina a dívida.
“Muitos pensam: ‘fico preso três meses e está resolvido’. Isso não é verdade. O débito continua, com correção e juros. A prisão não anula nem suspende a cobrança”, destacou.
Além da prisão, outras penalidades podem ser aplicadas, como:
“São medidas coercitivas para garantir o cumprimento da obrigação”, pontuou.
Outro ponto abordado foi a situação de quem enfrenta dificuldades financeiras. Segundo a advogada, o desemprego não suspende automaticamente o pagamento da pensão.
“O desemprego não é justificativa para deixar de pagar. O que a lei permite é pedir uma revisão judicial do valor, comprovando a nova realidade financeira, mas nunca simplesmente parar de pagar”, explicou.
Para quem enfrenta a falta de pagamento, a orientação é buscar imediatamente apoio jurídico.
“A pessoa deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para entrar com ação de execução de alimentos. É possível escolher o rito mais eficaz, seja penhora ou prisão, dependendo do perfil do devedor”, afirmou.
Segundo Camila, a estratégia deve levar em conta a realidade financeira do responsável.
“Às vezes a penhora é mais rápida e eficaz do que a prisão, tudo depende do caso.”
A inadimplência também pode gerar impactos emocionais e afastamento entre pais e filhos.
“Muitas vezes o conflito acaba sendo direcionado à criança, que não tem culpa. O filho só quer a presença e a responsabilidade do pai ou da mãe”, ressaltou.
Em situações em que o responsável direto não tem condições financeiras, a obrigação pode ser estendida aos avós.
“Quando o genitor não tem capacidade de arcar com a pensão, é possível acionar os avós, desde que seja comprovada essa necessidade”, explicou.
A advogada reforçou a importância da responsabilidade e organização por parte de quem paga a pensão.
“Pensão alimentícia deve ser prioridade. E é fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento”, orientou.
Ela também destacou a importância de agir preventivamente em caso de dificuldade financeira.
“Se não tem condição de pagar, o correto é entrar com uma ação revisional antes de se tornar inadimplente.”