10/06/2026
--
De Olho na Cidade
InícioFeira de Santana
3 min de leitura

Atraso no pagamento de pensão pode gerar prisão e outras sanções; especialista alerta para rigor da Justiça

Advogada Camila Machado explica que inadimplência pode ser cobrada já no dia seguinte ao vencimento e destaca consequências como bloqueios, restrições e até prisão civil

Victória SilvaRedação: Victória Silva
quarta-feira, 06 de maio de 2026 às 09:58
Uma mulher sorridente, de pele clara e cabelos longos e claros, posa em um estúdio de rádio. Ela veste um conjunto branco composto por um blazer estruturado e uma saia rendada. Ela está posicionada ao lado de uma placa com o logotipo da rádio "Nordeste FM 95,3", que apresenta um sol amarelo ao fundo. A parede atrás é revestida por painéis acústicos azuis e uma faixa de madeira na parte inferior.
Foto: De Olho na Cidade

O atraso no pagamento da pensão alimentícia continua sendo uma das principais causas de conflitos familiares e demandas judiciais no Brasil. Em entrevista ao programa Direito em Pauta, a advogada Camila Machado destacou que, ao contrário do que muitos pensam, a Justiça é rigorosa quando o assunto envolve o sustento de filhos e dependentes.

“Uma das coisas que eu sempre falo é que a Justiça é mais assídua e realmente rigorosa no caso de atraso de pagamento de pensão alimentícia, por estar lidando com o menor e com necessidades de sobrevivência”, afirmou.

Um dos principais equívocos, segundo a advogada, é acreditar que a cobrança judicial só pode ocorrer após três meses de atraso. Ela esclarece que isso não procede.

“A partir do momento que vence a parcela alimentícia, no dia seguinte já está em atraso e já cabe o direito de executar. Não é necessário esperar três meses”, explicou Camila.

Prisão não extingue a dívida

A especialista também reforçou que o não pagamento pode levar à prisão civil do devedor, mas alertou que essa medida não elimina a dívida.

“Muitos pensam: ‘fico preso três meses e está resolvido’. Isso não é verdade. O débito continua, com correção e juros. A prisão não anula nem suspende a cobrança”, destacou.

Além da prisão, outras penalidades podem ser aplicadas, como:

  • Penhora de contas e bens
  • Desconto direto em folha de pagamento
  • Inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito
  • Protesto em cartório
  • Suspensão da CNH
  • Retenção de passaporte

“São medidas coercitivas para garantir o cumprimento da obrigação”, pontuou.

Outro ponto abordado foi a situação de quem enfrenta dificuldades financeiras. Segundo a advogada, o desemprego não suspende automaticamente o pagamento da pensão.

“O desemprego não é justificativa para deixar de pagar. O que a lei permite é pedir uma revisão judicial do valor, comprovando a nova realidade financeira, mas nunca simplesmente parar de pagar”, explicou.

Caminhos para quem não recebe

Para quem enfrenta a falta de pagamento, a orientação é buscar imediatamente apoio jurídico.

“A pessoa deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para entrar com ação de execução de alimentos. É possível escolher o rito mais eficaz, seja penhora ou prisão, dependendo do perfil do devedor”, afirmou.

Segundo Camila, a estratégia deve levar em conta a realidade financeira do responsável.

“Às vezes a penhora é mais rápida e eficaz do que a prisão, tudo depende do caso.”

Conflitos familiares e impactos nos filhos

A inadimplência também pode gerar impactos emocionais e afastamento entre pais e filhos.

“Muitas vezes o conflito acaba sendo direcionado à criança, que não tem culpa. O filho só quer a presença e a responsabilidade do pai ou da mãe”, ressaltou.

Em situações em que o responsável direto não tem condições financeiras, a obrigação pode ser estendida aos avós.

“Quando o genitor não tem capacidade de arcar com a pensão, é possível acionar os avós, desde que seja comprovada essa necessidade”, explicou.

A advogada reforçou a importância da responsabilidade e organização por parte de quem paga a pensão.

“Pensão alimentícia deve ser prioridade. E é fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento”, orientou.

Ela também destacou a importância de agir preventivamente em caso de dificuldade financeira.

“Se não tem condição de pagar, o correto é entrar com uma ação revisional antes de se tornar inadimplente.”

Compartilhar:

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nosso Termos de Uso.