09/06/2026
--
De Olho na Cidade
InícioFeira de Santana
5 min de leitura

Câmara aprova projeto que regulamenta transporte por aplicativos e cria cadastro municipal em Feira de Santana

Proposta de autoria do presidente da Casa, Marcos Lima, prevê fiscalização, regras para plataformas como Uber e 99, além de medidas para reforçar segurança dos usuários

Victória SilvaRedação: Victória Silva
sexta-feira, 29 de maio de 2026 às 10:29
Imagem de Câmara aprova projeto que regulamenta transporte por aplicativos e cria cadastro municipal em Feira de Santana

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei Ordinária nº 30/2026, de autoria do presidente da Casa, vereador Marcos Lima (União Brasil), que estabelece diretrizes para a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por aplicativos, como Uber, 99 e similares, no município.

A proposta também institui o Cadastro Municipal de Operadoras do Serviço de Transporte por Aplicativos, com o objetivo de fortalecer a fiscalização, ampliar a segurança dos usuários e garantir maior transparência no funcionamento do setor.

Segundo o vereador Marcos Lima, a iniciativa surgiu diante da ausência de um controle municipal sobre os profissionais e plataformas que operam na cidade.

Foto: Isabel Bomfim

“Já foi aprovado aqui na Câmara de Feira de Santana, em primeira e segunda discussão, o projeto de lei que trata sobre os aplicativos de transporte de passageiros individual, como Uber, 99 e outros similares. Hoje, a Prefeitura não tem nenhum tipo de cadastro desses motoristas e da própria gestão desses aplicativos”, afirmou.

O parlamentar destacou que, embora os aplicativos atuem há anos no Brasil e em Feira de Santana, o Município ainda não dispõe de informações oficiais sobre quem efetivamente está realizando as viagens.

“O que essa lei obriga é que os aplicativos enviem essas informações para a Prefeitura, para que ela tenha conhecimento e saiba realmente quem está dirigindo o veículo. Temos informações de pessoas mal-intencionadas fazendo cadastro fake para dirigir aplicativo em Feira de Santana”, alertou.

Regras para motoristas e plataformas

De acordo com o texto aprovado, os aplicativos deverão realizar cadastro prévio junto ao órgão municipal competente como condição para operar regularmente em Feira de Santana. As plataformas precisarão informar à Prefeitura dados atualizados dos motoristas ativos, incluindo nome completo, CPF, CNH e categoria, placa, marca, modelo e ano do veículo, além da situação do prestador no aplicativo, se está ativo ou inativo.

As informações deverão ser atualizadas em prazo máximo de 90 dias ou imediatamente em casos de suspensão, exclusão ou reativação do motorista. O projeto também determina que os dados sejam tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo vedada sua utilização para finalidades diferentes da fiscalização do serviço.

Além disso, o Cadastro Municipal será público e disponibilizado em portal eletrônico de transparência, respeitando informações sigilosas protegidas pela legislação.

Outro ponto previsto no projeto diz respeito às boas práticas na prestação do serviço. Entre as exigências estão a identificação clara do motorista no aplicativo e no veículo, conservação e higiene adequadas dos automóveis, vestimenta compatível com a atividade, respeito aos passageiros e cumprimento das normas de trânsito e segurança.

Para Marcos Lima, a proposta busca oferecer mais proteção para passageiros e também para os próprios motoristas.

“Como está a segurança do usuário? Do idoso que pega aplicativo, dos jovens, das mulheres, das crianças? Muitas vezes os pais encaminham seus filhos confiando no serviço. Então pensamos justamente na qualidade e na segurança de todos, inclusive de quem dirige”, declarou.

O presidente da Câmara também fez questão de destacar que o projeto não cria taxas ou custos para motoristas e empresas.

“Não vai haver nenhum custo. Custo zero. Não tem nenhum tipo de cobrança para eles. Quem vai fazer esse cadastro são os aplicativos, que já possuem esses dados. Sem custo para o usuário, para o motorista e nem para o aplicativo”, explicou.

Multas e punições

O texto estabelece penalidades progressivas para as plataformas que descumprirem a legislação. As sanções vão desde advertência, em casos de infrações leves, até multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dependendo da irregularidade.

Operar no município sem cadastro poderá gerar multa entre R$ 10 mil e R$ 50 mil por mês ou fração de mês de atividade irregular. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados.

Também estão previstas suspensão temporária da autorização de funcionamento por até 180 dias e até cassação da autorização de operação em situações mais graves ou de reincidência.

Os recursos arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana ou outro fundo equivalente definido pelo Executivo.

Segundo o projeto, as plataformas que já atuam em Feira de Santana terão prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para se adequarem às novas exigências e realizarem o cadastro junto ao Município.

Para Marcos Lima, a medida representa um avanço no controle e na proteção dos usuários do sistema.

“A Prefeitura precisa ter controle, precisa saber quem está dirigindo. Como é que a gente coloca uma criança, um jovem, uma mulher dentro de um transporte sem ter a certeza de quem realmente está ali? Essa é a preocupação do vereador Marcos Lima, pensando no usuário e também no motorista”, concluiu.

*Com informações da repórter Isabel Bomfim

Compartilhar:

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nosso Termos de Uso.