25/07/2026
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Falhas na prestação de serviços de saúde podem gerar direito à indenização, explica advogada

Especialista destaca que demora em cirurgias, falta de medicamentos, negligência médica e falhas administrativas podem responsabilizar o Estado ou instituições de saúde quando houver comprovação do dano.

Victória SilvaRedação: Victória Silva
sábado, 25 de julho de 2026 às 11:22
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A demora no atendimento, a falta de medicamentos, a ausência de vagas para procedimentos e até falhas administrativas na rede pública de saúde podem gerar o direito à indenização quando causam prejuízos ao paciente ou à família. O tema foi abordado pela advogada Camila Machado durante o quadro Direito em Pauta.

Segundo a especialista, a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e cabe ao Estado assegurar o acesso aos serviços necessários para preservar a vida da população.

"A saúde é um direito fundamental. Está prevista na Constituição Federal e é um dever do Estado prestar esse serviço a todo cidadão. Isso envolve hospitais, medicamentos, cirurgias, leitos e qualquer necessidade de manutenção da vida", explicou.

De acordo com Dra. Camila, a indenização não decorre apenas da existência de um problema no atendimento, mas da comprovação de que houve uma falha e que ela foi diretamente responsável pelo prejuízo sofrido pelo paciente.

"Quando um desses deveres deixa de ser prestado ou é prestado de forma tardia, e fica confirmado o nexo causal entre a falha e o dano, surge o direito de pleitear uma indenização."

A advogada destacou que a responsabilidade do poder público pode ser reconhecida em diversas situações, como demora na realização de cirurgias, falta de medicamentos de alto custo, ausência de vagas em hospitais e negligência durante o atendimento.

Ela lembrou que, muitas vezes, pacientes precisam recorrer à Justiça para garantir tratamentos urgentes ou medicamentos indispensáveis à sobrevivência.

"Há casos de pessoas com doenças graves que precisam de medicamentos muito caros. Quando não conseguem acesso, recorrem ao Judiciário para obrigar o Estado a fornecer esse tratamento, porque o direito à vida deve ser preservado."

Dra. Camila relatou um caso acompanhado por seu escritório que marcou sua trajetória profissional.

Segundo ela, uma paciente diagnosticada com aneurisma cerebral precisava de uma cirurgia de urgência pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A equipe jurídica conseguiu uma decisão judicial determinando que o Estado realizasse o procedimento, mas o cumprimento da ordem demorou.

"Conseguimos a liminar, o Estado foi intimado, mas houve um primeiro descumprimento da decisão. Um dia antes do novo prazo ela faleceu. Literalmente não deu tempo."

Para a advogada, houve uma falha administrativa que contribuiu para o desfecho.

"Não foi uma negligência médica, mas uma falha administrativa no cumprimento da decisão judicial. A família entrou com ação de indenização e conseguiu o reconhecimento desse direito."

Ela ressalta que nenhuma indenização substitui a perda de um familiar.

"Lógico que perder uma mãe não tem valor que substitua isso. Mas o Judiciário reconheceu que existiu uma falha que contribuiu para aquele resultado."

Dra. Camila explicou que a Justiça exige provas para reconhecer a responsabilidade do Estado ou de instituições de saúde.

Segundo ela, é importante reunir documentos como laudos médicos, exames, pedidos de cirurgia, negativas formais, prontuários e registros do atendimento.

"O juiz não conhece a história de ninguém. É preciso demonstrar a existência do dano, da falha e do nexo causal. Sem provas, não há como reconhecer o direito."

Ela orienta que, sempre que houver negativa de atendimento ou dificuldade de acesso a procedimentos, o paciente solicite documentos por escrito.

"Peça a negativa formal, guarde exames, relatórios e, se necessário, registre vídeos ou qualquer elemento que ajude a comprovar o que aconteceu."

A advogada esclareceu que, quando o paciente morre em decorrência da falha na prestação do serviço, os familiares podem ingressar com a ação indenizatória.

Ela também citou situações envolvendo erros médicos durante o parto, que podem gerar sequelas permanentes à criança.

"Quando há um dano causado durante o parto, é necessário demonstrar que antes do procedimento mãe e bebê estavam bem e que a falha durante o atendimento provocou aquela lesão. Tudo isso depende de documentação e provas."

Embora o foco da entrevista tenha sido a responsabilidade do Estado, Dra. Camila destacou que hospitais e médicos da rede privada também podem responder judicialmente por falhas no atendimento.

"Na rede privada, normalmente a responsabilidade alcança tanto o hospital quanto o médico. Quem sofreu o dano pode buscar a reparação quando houver comprovação da negligência."

A especialista explicou que o prazo para ajuizar uma ação indenizatória contra o Estado é, em regra, de cinco anos, contados a partir da ciência do dano e da confirmação do nexo causal.

Ela citou como exemplo situações em que sequelas decorrentes de um parto só são identificadas anos depois.

"O prazo começa a contar da confirmação do dano e da sua relação com a falha ocorrida, e não necessariamente da data do atendimento."

Dra. Camila reforçou que qualquer pessoa que suspeite de falha na prestação de serviços de saúde deve reunir o máximo de provas possível antes de buscar orientação jurídica.

"Sempre tenha em mãos todos os documentos que puder reunir. Se o hospital negar o acesso ao prontuário ou aos relatórios, registre essa negativa. Essas provas são fundamentais para garantir seus direitos na Justiça."

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