Proposta busca adequar procedimentos disciplinares do Conselho Nacional de Justiça à decisão da Suprema Corte que eliminou a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adiar para o dia 4 de agosto a análise de uma proposta que altera as normas relacionadas aos processos administrativos disciplinares contra magistrados. O texto foi apresentado nesta terça-feira (23) pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e tem como objetivo atualizar o regimento interno do órgão conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A mudança decorre de uma decisão tomada pelo STF em maio deste ano. Na ocasião, os ministros concluíram que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como a penalidade administrativa mais severa em casos de infrações disciplinares cometidas por juízes.
De acordo com o relator da proposta, a iniciativa não cria novas punições nem modifica a legislação vigente. A intenção é apenas adequar os procedimentos internos do CNJ ao posicionamento já consolidado pela Suprema Corte.
Com a exclusão da aposentadoria compulsória do rol de sanções máximas, permanecem como medidas disciplinares a advertência, a remoção compulsória para outra unidade jurisdicional, a disponibilidade — que pode resultar na perda do cargo — e a demissão para magistrados que ainda não adquiriram vitaliciedade. Todas essas penalidades já estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura.
A expectativa é que o tema volte à pauta na próxima sessão ordinária do CNJ, em agosto. A deliberação deverá definir de que forma os processos disciplinares contra magistrados serão conduzidos daqui em diante, garantindo alinhamento entre as normas do Conselho e a interpretação mais recente do STF sobre a responsabilização de integrantes do Judiciário.