Resolução exige autorização judicial e amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), um novo conjunto de normas que regula a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, Facebook e TikTok. A decisão determina que qualquer atuação artística ou produção de conteúdo envolvendo menores em perfis próprios ou de terceiros passe a depender de autorização judicial.
Pelas regras aprovadas, os alvarás concedidos pela Justiça terão prazo limitado: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes. Esses documentos poderão ser revistos a qualquer momento, caso haja necessidade de reavaliação das condições em que o menor está inserido.
A medida complementa as diretrizes do chamado ECA Digital, em vigor desde março, que reforça a proteção de menores de idade no ambiente virtual e busca coibir práticas de exploração e exposição indevida.
A resolução também impõe restrições rigorosas ao tipo de conteúdo que pode envolver crianças e adolescentes. Ficam proibidas participações em materiais com teor sexual, degradante ou que violem direitos fundamentais, além de conteúdos ligados a apostas, jogos de azar, discursos de ódio e publicidade infantil considerada abusiva.
Para obter autorização, responsáveis deverão apresentar detalhes completos da atividade, incluindo formas de monetização, contratos envolvidos, frequência de exposição e possíveis impactos na rotina escolar, saúde e bem-estar do menor. O Ministério Público atuará obrigatoriamente na análise dos pedidos.
Outro ponto previsto é a proteção dos recursos financeiros gerados por crianças e adolescentes na internet. A norma determina mecanismos de controle e a possibilidade de criação de reservas patrimoniais para evitar o uso indevido dos rendimentos.