Nova norma determina que parte do setor comercial só poderá funcionar em datas comemorativas mediante acordo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), uma regulamentação que altera as condições para o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante os feriados. A partir da nova regra, determinadas atividades do comércio somente poderão abrir as portas nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
A medida foi definida após negociações entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial e reforça a participação dos sindicatos na definição das condições de trabalho em feriados. Além da convenção coletiva, as empresas deverão respeitar a legislação e as normas estabelecidas pelos municípios.
A regulamentação modifica dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada na gestão anterior, que dispensava a necessidade de negociação coletiva para que o comércio funcionasse em feriados. Agora, para parte dos segmentos, a decisão deixa de ser exclusiva do empregador e passa a depender de acordo formal entre sindicatos patronais e laborais.
Segundo o Ministério do Trabalho, das 122 atividades que já possuíam autorização para operar em feriados, apenas 12 passarão a exigir convenção coletiva. Entre elas estão supermercados, farmácias, comércio varejista em geral, atacadistas, revendas de veículos, estabelecimentos de frutas, verduras, carnes e peixes, além de lojas localizadas em aeroportos, rodoviárias, hotéis e estâncias hidrominerais.
Durante as negociações, sindicatos poderão definir regras específicas para o trabalho nessas datas, incluindo remuneração diferenciada, folgas compensatórias ou outros direitos aos empregados.
O governo afirma que a mudança busca adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000, que estabelece a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio