07/06/2026
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Decreto de desapropriação para futuro Centro Administrativo é publicado no Diário Oficial de Feira

Prefeitura oficializa utilidade pública de área histórica no centro da cidade para implantação de equipamento público municipal

Redação: Victória Silva
sábado, 23 de maio de 2026 às 07:01
mostra a entrada de um estacionamento pavimentado com blocos intertravados, localizado entre dois edifícios antigos
Foto : Jorge Magalhães

A Prefeitura de Feira de Santana publicou no Diário Oficial deste sábado (23) o Decreto nº 14.523, de 22 de maio de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área onde deverá ser implantado o futuro Centro Administrativo do município. O ato oficializa a medida anunciada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho na sexta-feira (22).

O decreto estabelece a desapropriação de quatro imóveis localizados na Avenida Getúlio Vargas e áreas adjacentes, pertencentes à empresa Centro Administradora de Imóveis Ltda. O conjunto dos terrenos e edificações soma uma área total de 4.757,84 metros quadrados e será destinado à implantação de um equipamento público municipal.

Entre os imóveis desapropriados está um prédio de cinco pavimentos, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 83, com área construída de 3.400 metros quadrados. Também integra o decreto um prédio de três pavimentos, no nº 71 da mesma avenida, com área construída de 875,01 metros quadrados.

Além das edificações, a Prefeitura incluiu na desapropriação um amplo terreno atualmente utilizado como estacionamento, com acesso pela Rua Leonardo Pereira Borges, totalizando 2.450,11 metros quadrados, além de uma área de acesso à Avenida Senhor dos Passos, medindo 385,13 metros quadrados.

De acordo com o texto publicado, os imóveis formam uma única gleba e serão utilizados para instalação de estrutura pública municipal, projeto que deve concentrar diversas secretarias atualmente espalhadas em imóveis alugados pela administração.

No decreto, o governo municipal ressalta que a medida atende ao interesse coletivo e está fundamentada na Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta desapropriações por utilidade pública. O documento também destaca a busca por uma solução consensual, priorizando princípios como eficiência, economicidade e boa-fé administrativa.

Com a publicação oficial, a Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias para efetivar a desapropriação. O decreto entrou em vigor na data da publicação.

A expectativa da gestão municipal é que, após os levantamentos técnicos e as adequações estruturais, o espaço seja transformado no tão aguardado Centro Administrativo de Feira de Santana, reunindo serviços públicos em um único local e fortalecendo a movimentação do centro comercial da cidade.

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