23/07/2026
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Especialista alerta para restrições eleitorais que já estão em vigor para pré-candidatos e agentes públicos

Advogado eleitoral Gutemberg Oliveira Boaventura explica quais condutas passam a ser vedadas durante o período pré-eleitoral e destaca que as regras buscam garantir equilíbrio na disputa.

Victória SilvaRedação: Victória Silva
Robson NascimentoReportagem: Robson Nascimento
segunda-feira, 06 de julho de 2026 às 16:01
Imagem de Especialista alerta para restrições eleitorais que já estão em vigor para pré-candidatos e agentes públicos

Com o início do período das condutas vedadas previsto no calendário eleitoral, agentes públicos, pré-candidatos e partidos políticos precisam redobrar a atenção às regras estabelecidas pela legislação. Desde o último sábado (4), uma série de restrições passou a valer para integrantes da administração pública nas esferas federal, estadual e municipal, com o objetivo de assegurar igualdade de condições entre os futuros candidatos.

Em entrevista ao portal De Olho na Cidade, o advogado eleitoral Gutemberg Oliveira Boaventura explicou que esse momento exige cuidados especiais, principalmente por parte de quem exerce mandato ou ocupa cargo público.

"A partir do dia 4 de julho algumas condutas passam a ser proibidas aos agentes públicos, aos agentes políticos e aos servidores como um todo, no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal", destacou.

Segundo o especialista, uma das principais restrições está prevista no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade institucional tenha apenas caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promover autoridades ou servidores.

"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", explicou.

Dr. Gutemberg ressaltou ainda que essa determinação constitucional é reforçada pela Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, especialmente no artigo 73, que trata das chamadas condutas vedadas.

Entre as proibições, ele cita a utilização de bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações, salvo nas situações previstas em lei, como a realização de convenções partidárias.

"Existem diversas vedações para a administração pública federal, estadual e municipal, como a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatos, partidos políticos ou coligações, ressalvadas as hipóteses legais", afirmou.

Parlamentares também precisam adaptar a atuação

As restrições também atingem parlamentares durante o exercício do mandato. De acordo com o advogado, discursos em plenário e participações na mídia devem observar limites para evitar promoção pessoal durante o período eleitoral.

"O parlamentar não pode utilizar o discurso na tribuna para dar ênfase à sua atuação legislativa com finalidade de promoção pessoal nesse período", explicou.

Ele acrescenta que entrevistas em emissoras de rádio e televisão também exigem cautela.

"A participação em programas de TV e rádio passa a ter limitações justamente para evitar favorecimentos decorrentes de decisões editoriais, impedindo que a atuação de um concorrente seja destacada em detrimento de outro."

O especialista ressalva, entretanto, que há exceções. Um exemplo é quando um parlamentar atua como relator de um projeto que se torna notícia.

"Se ele for relator de uma proposta que esteja sendo objeto de matéria jornalística, seu nome poderá ser citado. O que não pode é haver destaque à sua condição de candidato ou promoção eleitoral."

Redes sociais também entram nas restrições

Outro ponto de atenção envolve o ambiente digital. Segundo Gutemberg, perfis institucionais devem manter caráter exclusivamente administrativo, sem promover agentes públicos ou futuros candidatos.

Ele alerta que até mesmo a marcação de perfis pessoais em publicações oficiais pode configurar irregularidade.

"A marcação do perfil pessoal de um deputado ou senador em uma postagem institucional também é vedada durante esse período", enfatizou.

Além disso, transmissões ao vivo, comentários e conteúdos publicados nas plataformas oficiais devem ser monitorados para evitar infrações à legislação eleitoral.

Para Dr. Gutemberg, todas as restrições têm como finalidade preservar a isonomia entre os participantes das eleições e impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas.

"As chamadas condutas vedadas atingem tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal. Tudo isso é motivado pela necessidade de manter a igualdade do pleito e garantir uma concorrência transparente entre os candidatos", concluiu.

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