A venda de ciclomotores elétricos aumentou 32% no Brasil nos primeiros oito meses de 2025.
Os condutores de ciclomotores, populares “cinquentinhas” e scooters elétricas, têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para regularizar a situação dos veículos de acordo com as novas exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de 1º de janeiro de 2026, será obrigatória a placa, o licenciamento e a habilitação específica para conduzir esses veículos.
O advogado Denilson Carneiro, especialista em direito de trânsito, explicou os principais pontos das novas regras e quais veículos serão afetados.
“A partir de primeiro de janeiro de 2026, todos os veículos de duas ou três rodas que se enquadrem como ciclomotores, ou seja, aqueles com motor de combustão até 50 cm³ ou elétrico de até 4 quilowatts, com velocidade máxima de 50 km/h, deverão ser registrados, licenciados e emplacados. Seus condutores também precisarão possuir habilitação”, destacou o advogado.
Segundo ele, as bicicletas elétricas e os patinetes elétricos continuam isentos de emplacamento e habilitação, desde que atendam às características previstas em lei.
“Esses equipamentos seguem as mesmas regras das bicicletas. Podem circular em ciclovias e ciclofaixas, desde que não invadam áreas de pedestres, como calçadas”, explicou.
O especialista também esclareceu que há duas opções de habilitação para quem conduz ciclomotores: a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.
“O condutor pode optar por qualquer uma das duas formas. A maioria, porém, deve preferir a CNH categoria A, porque ela permite conduzir tanto motocicletas quanto ciclomotores, enquanto a ACC só autoriza o uso dos ciclomotores”, explicou.
Denilson lembrou ainda que muitos condutores cometem erros por desconhecimento sobre o conceito de “via” no CTB.
“Muita gente acha que a via é só a parte por onde os veículos transitam, mas o Código estabelece que a calçada também faz parte da via. Os ciclomotores devem circular nas pistas de rolamento, respeitando a sinalização e as normas do CTB”, disse.
É proibida a circulação de ciclomotores em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, que são espaços exclusivos para pedestres e bicicletas. Também não é permitida a circulação em vias de trânsito rápido ou rodovias, a não ser que exista acostamento ou faixa própria sinalizada.
O advogado alertou que quem não fizer o registro e licenciamento até o prazo estabelecido estará sujeito a multa e apreensão do veículo.
“A partir de 1º de janeiro de 2026, o condutor que for flagrado circulando com ciclomotor irregular poderá ser multado, e o veículo removido. O prazo entre novembro de 2023 e dezembro de 2025 foi justamente concedido para que todos façam a regularização com tranquilidade e sem penalidades”, concluiu.
📅 Prazo final para regularização: 31 de dezembro de 2025
🚫 Início das penalidades: 1º de janeiro de 2026
🛵 Veículos afetados: ciclomotores com até 50 cm³ (combustão) ou 4 kW (elétricos)
🚲 Isentos: bicicletas elétricas e patinetes dentro dos limites legais
Com informações do repórter Robson Nascimento