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Especialista explica o que pode e o que não pode na pré-campanha eleitoral de 2026

Pré-candidatos ganham visibilidade, mas regras limitam propaganda antecipada

Redação:
segunda-feira, 06 de abril de 2026 às 08:22
Imagem de Especialista explica o que pode e o que não pode na pré-campanha eleitoral de 2026

O período que antecede as eleições de 2026 já movimenta o cenário político em todo o país, com o surgimento de pré-candidaturas e maior presença de nomes nas redes sociais e nos meios de comunicação. No entanto, esse momento exige cautela e respeito às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, como destaca o advogado eleitoralista Guttemberg Boaventura.

O especialista explicou que o pleito de 2026 envolverá cargos importantes, como deputados estaduais e federais, além de dois senadores, governadores e o presidente da República.

“Estamos tratando de um tema de grande importância, que são as eleições de 2026, um pleito que envolve desde deputados até o presidente da República”, afirmou.

Segundo ele, é comum observar pré-candidatos buscando visibilidade antes do início oficial da campanha, muitas vezes utilizando diferentes plataformas de comunicação.

“Estamos visualizando diversos pré-candidatos lançando seus nomes e utilizando todos os meios possíveis para trazer seu nome à tona e tentar garantir maior visibilidade para o eleitorado”, destacou.

Apesar disso, Guttemberg faz um alerta importante: há limites claros para essa exposição, especialmente no que diz respeito à propaganda eleitoral antecipada.

“Não é permitido nenhum tipo de propaganda em rádio e TV antes do período oficialmente autorizado, que começa em 16 de agosto de 2026”, explicou.

Ele também chamou atenção para o conceito das chamadas “palavras mágicas”, que podem caracterizar pedido explícito de voto e, consequentemente, configurar irregularidade.

“Desde que não haja pedido expresso de voto, a manifestação não é irregular. Mas existem as chamadas palavras mágicas, que não podem ser utilizadas nesse período”, pontuou, citando a Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral.

Outro ponto destacado pelo advogado é a atuação das emissoras de rádio e televisão durante a pré-campanha.

“As emissoras não podem transmitir ao vivo eventos partidários internos, embora a cobertura jornalística seja permitida”, explicou.

Além disso, autoridades como o presidente da República e chefes dos demais poderes não podem convocar cadeias de rádio e TV para manifestações que possam configurar promoção política ou ataques a adversários.

Por outro lado, o especialista esclarece que há diversas condutas permitidas durante a pré-campanha, desde que respeitados os limites legais.

“É permitido mencionar a pré-candidatura nas redes sociais, participar de entrevistas e eventos, desde que haja tratamento igualitário entre os pré-candidatos”, afirmou.

Ele também destacou que encontros, seminários e debates internos são autorizados, assim como a divulgação de ideias e propostas políticas.

“Você pode participar de reuniões, encontros e debates para expor suas ideias e posicionamentos, inclusive nas redes sociais”, disse.

Outro ponto importante é a possibilidade de impulsionamento de conteúdo, desde que respeite critérios legais.

“O conteúdo pago só é válido se contratado pelo partido ou pelo próprio pré-candidato, sem pedido de voto, com gastos moderados e transparência”, explicou.

Dr. Guttemberg reforçou a importância do respeito às regras para garantir a lisura do processo eleitoral.

“É fundamental observar os limites legais para evitar irregularidades e garantir uma disputa justa”, concluiu.

*Com informações da repórter Isabel Bomfim

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