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Especialistas alertam sobre cuidados ao adquirir imóveis na planta

Um dos principais pontos de atenção, segundo o especialista, é a verificação dos documentos do empreendimento antes da assinatura do contrato.

Por Rafa
terça-feira, 14 de outubro de 2025

O programa Cidade em Pauta, da Nordeste FM 95,3, recebeu o advogado Dr. Analilton Góes, especialista em direito imobiliário, e Humberto Mascarenhas, especialista do setor imobiliário. A entrevista abordou o tema “Cuidados ao adquirir imóveis na planta” e trouxe orientações para quem pretende investir nesse tipo de empreendimento.

Humberto Mascarenhas destacou o momento favorável para quem planeja comprar o primeiro imóvel.

“O crédito imobiliário está fortalecido e deve se manter em alta pelos próximos anos. Para quem deseja adquirir seu imóvel, este é um bom momento”, afirmou o especialista.

O advogado Analilton Góes iniciou explicando o conceito de imóvel na planta, termo que ainda gera dúvidas entre muitos consumidores.

“Imóvel na planta é aquele que ainda está em construção ou que será construído. O comprador adquire a unidade com base no projeto, o que geralmente permite condições de pagamento mais acessíveis, mas exige atenção redobrada a questões contratuais e jurídicas”, alertou.

Um dos principais pontos de atenção, segundo o especialista, é a verificação dos documentos do empreendimento antes da assinatura do contrato.

“O comprador deve exigir o R1, que é o registro de incorporação. Esse documento contém o memorial descritivo do empreendimento, prazos e informações sobre o patrimônio de afetação. Também é essencial solicitar a matrícula atualizada do terreno e o alvará de construção”, orientou.

Ele explicou que o patrimônio de afetação funciona como uma espécie de “cofre” financeiro da obra.

“Os recursos destinados à construção ficam protegidos e só podem ser utilizados naquele empreendimento específico. Isso garante mais segurança ao comprador”, detalhou.

Outro cuidado importante é verificar a idoneidade da construtora ou incorporadora.

“O ideal é realizar uma investigação prévia do CNPJ, histórico de entrega de obras, eventuais ações judiciais e saúde financeira da empresa. Isso pode evitar grandes transtornos”, explicou o advogado.

Dr. Analilton também comentou sobre a possibilidade de alterar cláusulas contratuais.

“Embora a maioria dos contratos sejam de adesão, o comprador pode negociar mudanças específicas por meio de aditivos. O importante é que tudo seja formalizado por escrito”, destacou.

Sobre os frequentes atrasos na entrega das obras, o especialista lembrou que a lei permite um prazo de até 180 dias de tolerância, desde que isso esteja previsto em contrato.

“Se o atraso ultrapassar esse prazo e não houver justificativa plausível, o consumidor tem direito à indenização. O primeiro passo é notificar a construtora formalmente”, explicou.

Em relação aos encargos, ele esclareceu que IPTU e condomínio só devem ser cobrados após a entrega efetiva do imóvel.

“Não é justo que o comprador arque com taxas antes de receber as chaves”, reforçou.

O advogado também alertou para casos em que a publicidade diverge do contrato.

“Tudo o que foi prometido em propaganda ou material de venda integra a oferta. Se houver diferença significativa, o comprador pode acionar judicialmente a construtora”, pontuou.

Sobre o direito de arrependimento, Dr. Analilton explicou que ele se aplica apenas quando a compra é feita fora do estande de vendas, garantindo ao comprador o prazo legal para desistir sem penalidades. Já o distrato segue regras específicas previstas em lei, possibilitando ao consumidor reaver parte do valor pago em caso de imprevistos financeiros.

Ao final, o advogado deixou um alerta aos ouvintes:

“A compra de um imóvel é, muitas vezes, o negócio de uma vida inteira. É preciso calma, atenção aos documentos e, principalmente, a orientação de um profissional qualificado. A revisão jurídica é muito mais barata do que enfrentar um litígio”, afirmou.

O especialista em direito imobiliário pode ser encontrado nas redes sociais pelos perfis @analiltongoes.adv.

Já o corretor Humberto Mascarenhas, da Nobel Imóveis, reforçou o compromisso da empresa com a segurança nas transações imobiliárias.

“Nosso objetivo não é apenas vender, mas ajudar o cliente a fazer o melhor negócio, com toda a segurança. Comprar um imóvel exige critério e responsabilidade”, ressaltou.

A Nobel Imóveis fica localizada na Avenida Governador João Durval Carneiro, nº 2979, próximo à Estação Nova, e está presente nas redes sociais pelos perfis @nobelimoveis e @humbertomascaranhas.

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