Investigação apura publicações feitas pelo ex-presidente durante a pandemia; procedimento teve nova movimentação após informações recebidas dos Estados Unidos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste novamente sobre o pedido de arquivamento de um inquérito que apura declarações e publicações atribuídas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia de Covid-19. A Procuradoria terá cinco dias para informar se mantém a posição apresentada anteriormente.
A decisão foi assinada na terça-feira (6) e ocorre após o processo voltar a apresentar movimentações. Em abril de 2025, a Polícia Federal comunicou ao STF o recebimento de uma resposta do Departamento de Justiça dos Estados Unidos relacionada a um pedido de cooperação jurídica internacional.
O inquérito foi aberto a partir de uma solicitação da CPI da Pandemia, realizada pelo Senado. A investigação analisou conteúdos publicados por Bolsonaro nas redes sociais que, segundo a apuração, poderiam se enquadrar, em tese, nos crimes de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime.
A Polícia Federal concluiu as diligências em dezembro de 2022 e indiciou Mauro Cid, que ocupava o cargo de ajudante de ordens do então presidente. Já em fevereiro de 2023, a PGR defendeu o encerramento do caso por considerar que não existiam elementos mínimos que comprovassem a ocorrência dos crimes investigados.
Diante da informação posteriormente encaminhada pelas autoridades norte-americanas e do período de tramitação do processo, Fachin solicitou que a PGR esclareça se continua de acordo com o arquivamento ou se pretende rever sua manifestação anterior.
O procedimento tem relação com o chamado inquérito das fake news, mas é tratado de forma independente. Fachin passou a ser responsável pela relatoria em setembro deste ano, depois que Alexandre de Moraes deixou a condução da investigação principal e de processos associados.
A mudança na relatoria não alterou as decisões e atos processuais realizados anteriormente. De acordo com o STF, ações penais que já tiveram denúncias recebidas continuam seguindo normalmente as etapas previstas no processo.