Decisão da 157ª Zona Eleitoral rejeitou acusação de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais
A Justiça Eleitoral da Feira de Santana julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação ligada ao deputado federal Zé Neto contra o então candidato na época José Ronaldo de Carvalho e outros investigados.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Wagner Ribeiro Rodrigues, da 157ª Zona Eleitoral, no dia 10 de março de 2026. Na decisão, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar as irregularidades apontadas na ação.
Além de José Ronaldo, também figuravam como investigados no processo o vice-prefeito Pablo Roberto Gonçalves da Silva, o ex-prefeito Colbert Martins da Silva Filho e Raimundo Araújo Júnior.
A ação foi apresentada pela coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, que apontava suposto abuso de poder econômico e político durante o processo eleitoral. Após análise das provas e manifestações das partes, a Justiça entendeu que os argumentos apresentados não foram suficientes para caracterizar irregularidades eleitorais.
Na decisão, o juiz destacou que, “em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral”, decidiu rejeitar os pedidos formulados na ação.
Com a decisão, o processo foi encerrado na primeira instância da Justiça Eleitoral. Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados conforme determina a legislação.
O caso tramitou na Justiça Eleitoral desde dezembro de 2024 e tratava de acusações relacionadas ao período das eleições municipais em Feira de Santana.