Sentença concluiu que não houve comprovação de atos dolosos de improbidade administrativa; decisão também beneficia outros réus
A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, em processo relacionado à contratação da Redesaúde Cooperativa de Trabalho, anteriormente denominada Coopersaúde.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana e publicada em 18 de agosto de 2026. Além de José Ronaldo, também eram réus Denise Lima Mascarenhas, Paulo César Queiroz Rocha e a própria Redesaúde Cooperativa.
A ação questionava duas licitações realizadas em 2015 e 2016 para a contratação de serviços médicos e profissionais destinados à rede municipal de saúde. Entre as acusações apresentadas pelo MPF estavam suposto direcionamento dos certames, superfaturamento, falhas na fiscalização dos contratos e aplicação irregular de recursos públicos.
Na decisão, a Justiça reconheceu que houve irregularidades administrativas nos procedimentos, como problemas na especificação dos objetos das licitações, exigências editalícias, falhas na fiscalização e documentação de pagamentos. No entanto, a magistrada concluiu que essas falhas não foram suficientes para caracterizar improbidade administrativa, uma vez que não ficou comprovada a existência de dolo por parte dos envolvidos.
Em relação especificamente a José Ronaldo, a sentença destacou que não foi comprovada sua participação na elaboração dos editais, na definição das cláusulas técnicas ou na análise das propostas. Também não foram encontradas provas de contato ilícito com a cooperativa, interferência na comissão de licitação ou solicitação de favorecimento.
A decisão também ressaltou que o fato de o prefeito ter autorizado licitações, assinado processos de pagamento ou exercido o dever geral de fiscalização não permite, por si só, presumir conhecimento de eventual irregularidade ou participação em um suposto esquema.
No dispositivo, a Justiça Federal julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal contra José Ronaldo, Denise Lima Mascarenhas, Paulo César Queiroz Rocha e a Redesaúde Cooperativa. Segundo a sentença, não foi demonstrada a prática de atos dolosos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992.
Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (19), o prefeito José Ronaldo afirmou que recebeu a decisão como uma vitória e agradeceu à equipe jurídica que atuou em sua defesa. Segundo ele, a ação fazia parte de um conjunto de denúncias apresentadas anteriormente.
“Saiu a decisão e a doutora juíza de direito considerou a denúncia improcedente. Então é uma vitória na Justiça.”
José Ronaldo também destacou a atuação do advogado Guilherme Teixeira Neto e afirmou que, segundo ele, a decisão reforça sua avaliação de que as pessoas que participaram de sua gestão atuaram com responsabilidade na administração dos recursos públicos.
“Quero agradecer aos meus advogados, essa ação tinha o meu nome, tinha o nome de Denise Mascarenhas e tinha o nome também do proprietário da Redesaúde Cooperativa. Também foi considerada improcedente.”
O prefeito ainda afirmou que outras ações relacionadas às denúncias já foram julgadas e que permanece aguardando o julgamento de um processo.
Questionado sobre o motivo de ser alvo de denúncias, José Ronaldo afirmou que considera a situação parte do exercício da vida pública e disse que cabe a ele prestar esclarecimentos à sociedade.
“Faz parte da vida, né? Eu sou homem público. Eu tenho o dever de prestar satisfação e respeito à sociedade.”
O prefeito afirmou ainda que procura responder às acusações apresentando os esclarecimentos necessários, sem transformar as denúncias em conflitos pessoais.
“Eu apenas explico e mostro as razões e mostro que eu sempre fiz a minha vida com honestidade e com respeito ao dinheiro público.”