Juíza rejeita pedido que buscava impedir a Advocacia-Geral da União de representar o ministro do STF em processo movido por empresas norte-americanas
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal negou um pedido que pretendia suspender a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em uma ação judicial apresentada pelas empresas Rumble e Trump Media nos Estados Unidos.
A ação popular foi protocolada por um advogado que questionava a autorização concedida à AGU para representar Moraes no caso. O argumento apresentado sustentava que o processo movido pelas empresas norte-americanas teria como alvo o ministro em sua condição de pessoa física, o que, segundo o autor, afastaria a competência da AGU para atuar na defesa.
Ao analisar o caso, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu concluiu que a ação popular não era o instrumento jurídico adequado para discutir a questão. Com isso, a magistrada indeferiu a petição inicial e determinou a extinção do processo sem análise do mérito.
Na decisão, a juíza destacou a ausência de interesse processual relacionado à adequação da medida escolhida, entendendo que a via utilizada não era apropriada para o debate apresentado.