11/08/2026
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Justiça mantém bloqueio de valores que Romário receberia da CazéTV

Recurso apresentado pela defesa do senador foi rejeitado pelo TJ-DF; dinheiro relacionado à participação na cobertura da Copa de 2026 permanece retido por decisão judicial

Victória SilvaRedação: Victória Silva
terça-feira, 11 de agosto de 2026 às 13:28
Imagem de Justiça mantém bloqueio de valores que Romário receberia da CazéTV
Reprodução / Instagram

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a penhora sobre valores que o senador Romário (PL-RJ) tem a receber da CazéTV pela participação na cobertura da Copa do Mundo de 2026. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (10), após a Corte analisar um recurso apresentado pela defesa do ex-jogador.

A retenção dos recursos está ligada a uma disputa judicial envolvendo um imóvel localizado no Lago Sul, em Brasília. Romário ocupou a residência entre 2012 e 2016 e passou a ser cobrado pelos proprietários após a devolução do imóvel.

Segundo os donos da casa, o imóvel apresentava diversos problemas quando foi entregue. Entre as irregularidades apontadas estão danos em paredes, pisos e portas, além de alterações ou defeitos nas redes elétrica e hidráulica. O jardim e alguns equipamentos da propriedade também teriam sido afetados.

A cobrança começou em aproximadamente R$ 268 mil, mas o valor atualizado chegou a cerca de R$ 865 mil após a incidência de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.

A defesa de Romário argumentou que os valores provenientes dos contratos firmados com a CazéTV não poderiam ser bloqueados pela Justiça. O entendimento não foi acolhido no recurso. O desembargador responsável destacou que a primeira instância ainda deverá avaliar de forma definitiva a natureza dos contratos utilizados como argumento pela defesa.

Com a manutenção da medida, podem ser atingidos diferentes tipos de pagamentos relacionados à atuação de Romário na transmissão do Mundial. A determinação inclui possíveis valores de direitos de imagem e de arena, prestação de serviços, patrocínios, cachês, comissões e outros créditos.

Até que o processo avance e haja uma definição judicial sobre a questão, os valores alcançados pela ordem deverão permanecer bloqueados e ser depositados em juízo.

*Com informações Bahia Notícias

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