Nova legislação determina percentuais mínimos de cacau nos produtos e exige informação clara nas embalagens sobre a composição dos chocolates
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece critérios mínimos para a fabricação de chocolates e derivados do cacau no Brasil. A nova regulamentação, que começará a valer em até 360 dias, também obriga fabricantes nacionais e importados a informar de forma visível o percentual total de cacau nos rótulos e materiais publicitários.
A proposta, aprovada pelo Senado em abril, define padrões específicos para diferentes tipos de produtos à base de cacau, estabelecendo percentuais mínimos para garantir maior transparência ao consumidor e padronização na composição dos itens comercializados.
Entre os critérios estabelecidos, o chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de cacau. Já o chocolate ao leite precisará apresentar no mínimo 25% de cacau e 14% de leite ou derivados. O chocolate branco terá exigência de 20% de manteiga de cacau e ao menos 14% de leite.
A legislação também fixa parâmetros para achocolatados e chocolates fantasia, que deverão conter no mínimo 15% de cacau ou manteiga de cacau. Bombons e chocolates recheados passam a ser definidos como produtos compostos por chocolate com recheios comestíveis. O chamado chocolate doce deverá ter pelo menos 25% de cacau, incluindo quantidades mínimas de manteiga e sólidos do ingrediente.
Outra mudança importante diz respeito à rotulagem. As embalagens deverão exibir, na parte frontal, a frase “Contém X% de cacau”, ocupando pelo menos 15% do espaço frontal e em formato legível, com contraste adequado para facilitar a visualização pelo consumidor.
Além disso, produtos que não atenderem às exigências para serem considerados chocolate deverão adotar nomenclaturas mais claras. A norma também proíbe o uso de imagens, símbolos ou expressões que possam induzir o consumidor a acreditar que o produto é um chocolate tradicional.