Órgão eleitoral aponta possível irregularidade na filiação partidária e lembra que empresário está inelegível até 2032
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impedir que Pablo Marçal (PRTB) concorra à Presidência da República nas eleições deste ano. Além da negativa do registro, o órgão quer uma medida provisória para suspender os atos de campanha do empresário enquanto o processo não for julgado.
A manifestação ocorreu após o PRTB formalizar a candidatura de Marçal no sábado (15). Antes disso, a Justiça Eleitoral havia autorizado a filiação do empresário à legenda. O registro, no entanto, ainda depende da avaliação do TSE.
Entre os questionamentos apresentados pelo MPE está a situação partidária de Marçal. Segundo o órgão, ele não teria demonstrado que estava filiado ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação para candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro. Na data em que terminou o período de filiação, em abril, o empresário ainda constava nos registros como integrante do União Brasil.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a inelegibilidade de Marçal. Ele permanece impedido de disputar eleições até 2032. A restrição foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 5 de agosto, quando os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, um recurso da defesa. A condenação está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O MPE também solicitou que Marçal fique temporariamente fora da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e não tenha acesso a recursos públicos destinados à campanha até que o TSE analise definitivamente o registro.
Apesar da manifestação do Ministério Público, a candidatura ainda não foi definitivamente barrada. Até que o TSE determine alguma restrição, Marçal permanece autorizado a realizar atividades eleitorais, receber recursos de campanha e participar do horário eleitoral, caso esteja em vigor.
*Com informações Metro 1