STF mantém benefício por razões humanitárias, mas revoga porte de arma, cancela registro de CAC e estabelece prazo de 48 horas para entrega de armamentos à Polícia Federal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas endureceu as condições impostas ao cumprimento da medida. Em decisão assinada nesta sexta-feira (3), o magistrado determinou a suspensão do porte de arma, a cassação do registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) e ordenou que todas as armas registradas em nome do ex-presidente sejam entregues à Polícia Federal no prazo de 48 horas.
Ao analisar o caso, Moraes concluiu que não houve elementos suficientes para caracterizar falta grave por parte de Bolsonaro em relação à arma apreendida durante uma fiscalização em Brasília. Com isso, descartou a revogação da prisão domiciliar e a possibilidade de retorno imediato ao regime fechado.
A investigação teve início após uma pistola registrada em nome do ex-presidente ser encontrada com um de seus seguranças durante uma abordagem policial realizada em 15 de junho. O militar informou que transportava o armamento para manutenção. O entendimento do ministro acompanhou a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que não identificou irregularidades atribuídas diretamente a Bolsonaro.
Embora tenha afastado a hipótese de descumprimento das condições da prisão domiciliar, Moraes considerou incompatível que o ex-presidente continue mantendo armas registradas em seu nome enquanto cumpre pena em regime domiciliar. Por isso, além da pistola apreendida, determinou o recolhimento de outras dez armas, entre pistolas, espingardas, carabinas e fuzis, que deverão ser encaminhadas à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
Na decisão, o ministro também reforçou que qualquer violação das condições impostas poderá levar à revogação da prisão domiciliar, com o consequente retorno de Bolsonaro ao sistema prisional.
Ao justificar a prorrogação da medida, Moraes destacou que permanecem válidos os fundamentos humanitários que motivaram a concessão do benefício. Segundo a decisão, não houve registro de novas infrações durante o período em que Bolsonaro permaneceu em prisão domiciliar, enquanto os laudos médicos apresentados pela defesa apontam evolução positiva em seu estado de saúde.
O ex-presidente está em prisão domiciliar desde 24 de março, quando recebeu autorização para deixar o Hospital DF Star, em Brasília, após tratamento de um quadro de pneumonia. A medida foi concedida em caráter temporário, levando em consideração sua condição clínica e idade.
O prazo inicial da prisão domiciliar encerrou-se em 25 de junho, mas a defesa solicitou sua extensão, alegando que Bolsonaro ainda não reunia condições de retornar ao sistema prisional.
Condenado a 27 anos e três meses de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, Bolsonaro permanece monitorado por tornozeleira eletrônica e continua submetido às demais restrições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.