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Mudanças nas regras do INSS exigem atenção redobrada dos segurados em 2026, alerta especialista

Dr. Henrique esclareceu que essas mudanças não afetam aposentadorias e pensões já concedidas, atingindo apenas quem ainda vai solicitar o benefício.

Por Rafa
sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
Imagem de Mudanças nas regras do INSS exigem atenção redobrada dos segurados em 2026, alerta especialista

As regras de transição da Previdência Social continuam avançando em 2026 e exigem cada vez mais atenção dos segurados que estão próximos de se aposentar. O advogado previdenciarista Henrique Martins explicou quais são as principais alterações, quem será mais impactado e destacou a importância do planejamento antes de solicitar o benefício.

Segundo ele, a reforma da Previdência pôs fim à aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, mantendo apenas a aposentadoria por idade. No entanto, para preservar o direito adquirido, o governo criou regras de transição, que seguem sofrendo ajustes a cada ano.

“O governo não poderia simplesmente dizer: a partir de hoje ninguém mais se aposenta por tempo de contribuição. Então foram criadas regras de transição, e algumas delas sofrem alteração com a mudança do ano”, explicou.

Uma das principais mudanças está na regra de pontos, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima exigida aumentou.

“No ano passado, a mulher precisava somar 92 pontos e o homem 102. Com a passagem do ano, passou para 93 pontos para a mulher e 103 para o homem”, detalhou.

Mesmo com a regra de pontos, permanece a exigência do tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Outra regra de transição impactada é a da idade mínima progressiva, que também sofreu acréscimo de seis meses em 2026.

“Até então, a mulher precisava ter 59 anos e 30 anos de contribuição. Agora, em 2026, ela precisa de 59 anos e seis meses. Isso vai aumentando até chegar aos 62 anos”, afirmou.

Para os homens, a exigência passou de 64 anos para 64 anos e seis meses, além dos 35 anos de contribuição.

“Na prática, isso significa seis meses a mais trabalhando e seis meses a menos recebendo o benefício”, pontuou o advogado.

Dr. Henrique esclareceu que essas mudanças não afetam aposentadorias e pensões já concedidas, atingindo apenas quem ainda vai solicitar o benefício.

“Essas são regras para quem ainda não se aposentou e está próximo. Quem já recebe o benefício não sofre com essas mudanças de regra”, disse.

Para quem já está aposentado, as alterações se dão apenas nos valores, devido à correção do salário mínimo e à reposição inflacionária dos benefícios acima do piso.

Ele também alertou contribuintes individuais, como MEIs e donas de casa, sobre a atualização das contribuições:

“Em 2026, os 5% são calculados sobre o novo salário mínimo. Se a pessoa pagar menos, aquele mês não será computado pela Previdência.”

O advogado reforçou que antecipar ou não o pedido de aposentadoria depende de uma análise individual.

“Às vezes a pessoa pode se aposentar agora recebendo um salário mínimo, mas se esperar seis meses pode aumentar o benefício em 20% ou 30%”, alertou.

Ele destacou que não existe direito de arrependimento após a concessão do benefício.

“Depois que a pessoa recebe o primeiro pagamento, ela não pode desistir da aposentadoria. Por isso o estudo prévio é essencial”, frisou.

Dr. Henrique explicou ainda que quem nunca contribuiu para o INSS não se aposenta, mas pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

“O BPC não é aposentadoria. Não tem décimo terceiro nem gera pensão por morte. É um benefício assistencial para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência”, explicou.

Ele ressaltou que esse benefício passa por revisões periódicas e pode ser suspenso, diferente da aposentadoria.

Sobre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, o advogado afirmou que não houve mudança na lei, mas sim nos procedimentos.

“O governo muda os procedimentos o tempo todo. Hoje temos perícia documental, análise digital, tudo para tentar reduzir a fila do INSS, que já ultrapassa três milhões de pessoas aguardando”, destacou.

Na avaliação do especialista, os mais impactados pela reforma são os segurados que planejavam se aposentar por tempo de contribuição.

“As pessoas que já iam se aposentar por idade sofreram menos impacto. Quem mais sofreu foram aqueles que estavam na faixa de 30 a 35 anos de contribuição”, explicou.

Ele lembrou ainda que o cálculo do benefício mudou desde 2019.

“Antes, o cálculo começava em 70% da média salarial. Hoje começa em 60%, o que reduziu o valor da aposentadoria de muita gente.”

Para evitar prejuízos, Dr. Henrique reforçou a importância de acompanhar regularmente a vida previdenciária.

“Não deixe para procurar o INSS só na hora de se aposentar. Cada mês trabalhado e cada remuneração contam”, alertou.

Ele orienta que o segurado revise periodicamente o cadastro, confira se o empregador está recolhendo corretamente e, em caso de desemprego, avalie a possibilidade de contribuir como segurado facultativo.

“Isso pode fazer toda a diferença no futuro. A Previdência só conta o que foi efetivamente pago”, concluiu.

O advogado Henrique Martins compartilha orientações sobre Previdência em seu Instagram @josehenriquemartins.adv, onde tira dúvidas e atualiza os segurados sobre as constantes mudanças do INSS.

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