27/07/2026
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Nova regra para abertura do comércio em feriados não deve impactar Feira de Santana, avalia Sicomércio

Cidade já possui convenção coletiva que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados e pode até ampliar sua influência comercial na região, afirma presidente da entidade

Victória SilvaRedação: Victória Silva
Isabel BomfimReportagem: Isabel Bomfim
segunda-feira, 27 de julho de 2026 às 09:51
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fotoJorge-Magalhaes

A nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a exigir convenção coletiva para autorizar o funcionamento de parte do comércio nos feriados, não deve trazer mudanças práticas para Feira de Santana. A avaliação é do presidente do Sicomércio, Marco Silva, que destaca que o município já possui uma convenção coletiva consolidada sobre o tema há vários anos.

A medida, anunciada pelo governo federal, determina que, para a maior parte do comércio, a abertura em feriados dependerá de negociação entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias.

Segundo Marco Silva, a nova exigência é vista sob dois aspectos. O primeiro é a preocupação com o aumento da regulamentação sobre a atividade econômica.

"A gente fica preocupado com o excesso de regulamentação, excesso de regulação, excesso de necessidade de ações para que o comércio tenha sua livre iniciativa", afirmou.

Apesar da ressalva, o presidente considera que Feira de Santana está em posição privilegiada porque já antecipou esse debate por meio da convenção coletiva firmada entre as entidades representativas.

"Feira de Santana sempre foi uma cidade à frente do seu tempo. Nossa convenção coletiva já permite o funcionamento do comércio nas regras que estão estabelecidas. Os bairros e os shoppings já estão autorizados a funcionar nos feriados, enquanto o Centro depende de acordos específicos. A cidade saiu na frente e pacificou essa questão", destacou.

De acordo com Marco Silva, a convenção coletiva vigente estabelece que os estabelecimentos localizados nos bairros e nos shoppings podem abrir durante os feriados. Já os empreendimentos situados no Centro da cidade precisam de acordos específicos, negociados entre o Sicomércio e o sindicato dos comerciários.

"Esses acordos são feitos sempre em alto nível de negociação e diálogo entre o sindicato das empresas e o sindicato dos comerciários. Portanto, Feira de Santana já tem esse assunto pacificado através da sua convenção coletiva", explicou.

Além de minimizar os impactos da nova portaria, o dirigente acredita que a cidade poderá ganhar competitividade regional. Isso porque municípios que ainda não possuem convenções coletivas poderão enfrentar dificuldades para manter o comércio aberto em feriados.

"Como Feira de Santana já resolveu essa questão antecipadamente, a cidade pode se beneficiar. Com o comércio funcionando enquanto outras cidades enfrentam dificuldades, Feira fortalece seu papel como fornecedora de produtos e serviços para toda a macrorregião", afirmou.

O que muda com a nova portaria

A nova regulamentação do Ministério do Trabalho restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, determinando que o funcionamento do comércio em feriados esteja previsto em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores.

Com isso, temas como escalas de trabalho, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e demais condições de trabalho deverão ser negociados entre as entidades sindicais.

A medida vale exclusivamente para os feriados. O trabalho aos domingos permanece autorizado pelas regras já previstas na legislação e não sofreu alterações.

Atividades que continuam autorizadas a funcionar sem convenção coletiva

A exigência não se aplica a diversos segmentos que já possuem autorização permanente para funcionamento em feriados, entre eles:

  • farmácias e drogarias;
  • postos de combustíveis;
  • bares, restaurantes e hotéis;
  • padarias;
  • floriculturas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • comércio de gás de cozinha;
  • feiras livres;
  • agências de turismo e locadoras de veículos;
  • lavanderias;
  • serviços funerários, entre outras atividades previstas na legislação.
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