Médico e advogado trabalhista Dr. Luccas Almeida explica mudanças no PIS/Pasep, impactos para trabalhadores de baixa renda e os cuidados necessários para não perder o benefício
As mudanças nas regras do abono salarial do PIS/Pasep devem reduzir gradativamente o número de trabalhadores beneficiados nos próximos anos. A alteração, prevista por meio da Emenda Constitucional nº 135/2024, modifica os critérios de elegibilidade e pode afetar principalmente trabalhadores do comércio, serviços, alimentação e setores com salários próximos ao piso salarial.
O médico e advogado especialista em direito trabalhista, Dr. Luccas Almeida, explicou que a principal mudança está na redução progressiva do teto de renda exigido para ter acesso ao benefício.
Atualmente, para receber o abono salarial referente ao ano-base de 2024, pago em 2026, o trabalhador precisa ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, equivalente a dois salários mínimos. Porém, esse limite será reduzido gradualmente até alcançar um salário mínimo e meio em 2035.
“A principal mudança é a desvinculação do teto da renda do salário mínimo e a redução do limite para elegibilidade. Hoje o limite é de até dois salários mínimos, mas essa faixa vai ser reduzida gradativamente até atingir um salário mínimo e meio em 2035”, explicou.
Segundo o especialista, o impacto será crescente ao longo dos anos. A estimativa é de que cerca de 500 mil trabalhadores deixem de receber o benefício inicialmente, podendo chegar a até 4,5 milhões de pessoas impactadas até 2030.
“Enquanto a renda máxima vai ser corrigida apenas pela inflação, o salário mínimo tende a ter aumentos reais. Isso fará com que trabalhadores que ganham um pouco mais de um salário mínimo e meio percam esse direito ao abono salarial”, destacou.
De acordo com Dr. Luccas, os mais prejudicados serão trabalhadores da chamada faixa intermediária, que recebem pouco acima do piso salarial e antes conseguiam se enquadrar na regra dos dois salários mínimos.
“Os trabalhadores mais impactados serão aqueles que ganham ligeiramente mais de um salário mínimo e meio, especialmente setores como comércio, serviço, vestuário e alimentação, onde os salários são próximos do piso e há uma dependência dessa injeção de recursos no fim do ano”, afirmou.
Ele também alerta para trabalhadores com menos tempo de cadastro nos sistemas oficiais, já que, embora a exigência de cinco anos de inscrição permaneça, o novo critério de renda tornará o acesso mais restritivo.
Do ponto de vista legal, o especialista afirmou que a alteração tem maior segurança jurídica por ter sido implementada por meio de emenda constitucional, o que reduz possibilidades de questionamento.
“O trabalhador vai ter direito ao abono se preencher os requisitos no ano-base. Quem trabalhou em 2024 vai receber em 2026 seguindo a regra daquele ano. Não há direito adquirido sobre uma regra que ainda não foi preenchida”, explicou.
Apesar disso, ele ressalta que entidades trabalhistas podem questionar judicialmente a constitucionalidade da redução do benefício, por se tratar de um direito de caráter social.
“O Supremo Tribunal Federal entende que o poder público pode alterar critérios de benefícios sociais para ajustes fiscais, desde que não reduza valores para quem já está na regra gradual. Quem ainda não se enquadra terá que seguir as novas exigências”, pontuou.
Para não serem surpreendidos, trabalhadores devem acompanhar atentamente a média salarial e os registros trabalhistas.
“Se houver um pequeno aumento salarial, é importante verificar se a renda ultrapassa o limite previsto na nova regra. O trabalhador deve acompanhar isso pela Carteira de Trabalho Digital, que será a principal fonte de consulta”, orientou.
Além disso, Dr. Luccas alerta para a necessidade de conferir as informações registradas pelo empregador no eSocial e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
“A falta de informações corretas sobre remuneração pode causar a perda do direito ao benefício. É importante garantir que os dados estejam sendo informados corretamente”, frisou.
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, tem nova liberação nesta sexta-feira (15), contemplando trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. Os valores poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2026.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a expectativa é beneficiar 26,9 milhões de trabalhadores neste ano, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
Desde 2026, o calendário passou a seguir datas fixas: os depósitos são realizados sempre no dia 15 do mês correspondente ao nascimento do trabalhador — ou no próximo dia útil, caso a data coincida com fim de semana ou feriado.
A consulta sobre banco de recebimento, valor e calendário pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
*Com informações do repórter JP Miranda