Advogada Paloma Barbosa alerta que contribuição incorreta ao INSS e falta de planejamento podem fazer empresários receberem apenas um salário mínimo na aposentadoria
Comerciantes que desejam garantir uma aposentadoria compatível com a renda construída ao longo da vida precisam ficar atentos à forma como contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A falta de planejamento previdenciário, pagamentos feitos de forma incorreta e períodos sem contribuição podem comprometer o valor do benefício no futuro.
O alerta foi feito pela advogada previdenciária Paloma Barbosa, durante o quadro Direito em Pauta. Segundo ela, o comerciante é o empreendedor que possui um estabelecimento comercial, como lojas, mercados, farmácias, distribuidoras e outros negócios do setor.
“O comerciante é um empreendedor que possui o comércio. Ele é dono de loja, mercado, farmácia, distribuidora ou qualquer outro estabelecimento comercial”, explicou.
A advogada também destacou a diferença entre comerciante e comerciário. Enquanto o primeiro é o proprietário do negócio, o comerciário é o trabalhador empregado do comércio, como vendedor, caixa, estoquista, gerente ou motorista.
“Muitas pessoas acabam confundindo o comerciante com o comerciário. O comerciário é o trabalhador empregado do comércio. O comerciante já é o empreendedor do comércio”, esclareceu Paloma.
De acordo com a especialista, não existe uma única regra para o pagamento do INSS pelos comerciantes. A contribuição varia conforme a estrutura da atividade profissional, a existência de empresa formalizada e a forma como o empresário recebe os valores.
“Tudo depende da forma como essa atividade está organizada. É importante analisar se ele possui empresa formalizada, se recebe pró-labore, se atua como MEI ou se trabalha até mesmo sem CNPJ”, explicou.
No caso de empresários que possuem empresa formalizada e recebem pró-labore, há desconto de 11% sobre o valor recebido, além da contribuição patronal da empresa. Já os comerciantes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem por meio da guia mensal específica.
Outra possibilidade é a contribuição como contribuinte individual. Nesse caso, o comerciante pode optar pelo plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, ou pelo plano normal, de 20%, que permite contribuições sobre valores maiores e pode resultar em benefícios mais vantajosos.
A advogada também explicou que, em algumas situações, o comerciante pode pagar contribuições referentes a períodos anteriores. No entanto, é necessário comprovar que a atividade profissional era exercida naquele período.
“O INSS permite recolhimentos retroativos quando o empresário consegue comprovar que realmente exercia atividade remunerada naquele período”, afirmou.
Dra. Paloma, entretanto, alertou que o pagamento de guias atrasadas sem uma análise prévia pode gerar prejuízos financeiros.
“Nem todo reconhecimento em atraso vale a pena e nem todo pagamento vai ser automaticamente reconhecido pelo INSS”, destacou.
Segundo a especialista, muitos segurados emitem guias atrasadas por conta própria e acabam enfrentando problemas no reconhecimento dos pagamentos.
“O INSS não reconhece determinados pagamentos, certos valores não são devolvidos e ainda existe o risco de inconsistências com informações fiscais e declarações de renda”, alertou.
A orientação é que o comerciante faça uma análise previdenciária antes de realizar qualquer pagamento retroativo.
Mesmo com boa renda e décadas de trabalho, muitos comerciantes acabam se aposentando com um benefício no valor mínimo. De acordo com Dra. Paloma, um dos principais motivos é a ausência de planejamento previdenciário.
“Nós vemos muitos comerciantes que possuem faturamento altíssimo, trabalham durante décadas, mas acabam contribuindo sobre o valor mínimo”, afirmou.
A advogada também citou outros problemas comuns, como pró-labores muito baixos em relação à renda real, contribuições irregulares e pagamentos feitos com códigos incorretos.
“Código errado é o campeão que os comerciantes acabam fazendo. Tudo isso impacta diretamente no valor da aposentadoria”, ressaltou.
Dra. Paloma explicou que o benefício previdenciário é diretamente influenciado pelo histórico de contribuições do segurado.
“Não basta apenas pagar o INSS. É necessário contribuir de forma correta, com estratégia e planejamento”, disse.
Segundo a advogada, o comerciante pode organizar a vida previdenciária para buscar um benefício mais vantajoso. O planejamento permite analisar o histórico do segurado, corrigir falhas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e escolher a modalidade de contribuição mais adequada.
“É possível analisar o cenário, corrigir falhas do CNIS, escolher a modalidade mais adequada de contribuição e projetar valores futuros para a aposentadoria”, explicou.
Em alguns casos, a diferença no valor do benefício pode ser significativa.
“Tem muitos casos em que o comerciante sai de um salário mínimo de aposentadoria e, às vezes, chega até ao teto do INSS. É um acréscimo de quase sete mil reais por mês”, afirmou Paloma.
A modalidade de aposentadoria dependerá do histórico previdenciário de cada comerciante. Entre as possibilidades estão a aposentadoria por idade, regras de transição e aposentadoria por incapacidade permanente.
Em alguns casos específicos, também pode haver direito à aposentadoria especial.
“Tudo vai depender da forma como ele contribuiu ao longo da vida profissional”, explicou a advogada.
Dra. Paloma reforçou que ter uma empresa aberta há muitos anos não garante automaticamente o direito à aposentadoria.
“A aposentadoria não acontece de forma automática apenas porque a pessoa possui uma empresa aberta há muitos anos. A aposentadoria do comerciante precisa ser construída com planejamento”, destacou.
A advogada orientou comerciantes e empresários com períodos sem contribuição, múltiplos CNPJs ou histórico irregular no INSS a buscar orientação especializada.
“O ideal é corrigir o quanto antes para não ter mais perda monetária”, afirmou.
Dúvidas sobre direito previdenciário e INSS podem ser acompanhadas no perfil @pzadv, indicado pela advogada.