Vice-prefeito e autor da lei afirma que decisão do Tribunal de Justiça causa estranheza diante de entendimento anterior do STF
A decisão unânime do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 326/2016, responsável por reduzir de 80% para 40% a tarifa de esgotamento sanitário em Feira de Santana, abriu um novo capítulo na disputa judicial envolvendo a Embasa, o município e consumidores feirenses.
A ação foi proposta pela Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste (FRUNE), com articulação do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente da Bahia (Sindae) e apoio técnico e jurídico da Embasa. O TJ-BA entendeu que a competência para legislar sobre abastecimento de água e esgotamento sanitário é do Estado, cabendo à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) definir as tarifas.
Segundo o sindicato, manter a lei municipal comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro da Embasa, reduzindo sua capacidade de investimento e colocando em risco a expansão dos serviços e as metas de universalização do saneamento.
Autor da lei quando era vereador e atualmente vice-prefeito e secretário municipal de Educação, Pablo Roberto afirmou ter tomado conhecimento da decisão durante entrevista ao programa Cidade em Pauta da Rádio Nordeste FM e disse que irá consultar advogados que acompanham o caso.
"Tornar a lei inconstitucional após o trânsito em julgado da mais alta corte do país, eu confesso que é um fato inédito. Eu nunca vi isso acontecer."
O secretário afirmou que pretende analisar detalhadamente a decisão do TJ-BA para compreender em qual processo ela foi proferida.
"Vou olhar com muito cuidado, com muita atenção, como tenho feito desde 2016, quando nós aprovamos essa lei."
Durante a entrevista, Pablo Roberto sustentou que a legislação já havia sido validada em todas as instâncias judiciais anteriores.
"Todos os tribunais por onde passou, desde o primeiro grau até a mais alta corte do país, deram decisões favoráveis à lei. Tenho absoluta certeza de que ela é constitucional."
Segundo ele, o município possui competência para estabelecer o percentual da cobrança pelo serviço concedido à Embasa.
"Cabe ao município dar a última palavra com relação ao valor que deve ser cobrado de água e esgoto. É uma concessão em que o município autoriza a Embasa a operar esse serviço."
O vice-prefeito também criticou a empresa por não ter reduzido a tarifa após decisões judiciais favoráveis ao município e aos consumidores.
"Decisão judicial não se discute, se cumpre. A Embasa recebeu a decisão e deveria ter reduzido imediatamente o valor cobrado."
Para Pablo Roberto, a empresa continua cobrando 80% da tarifa mesmo após determinações judiciais anteriores.
"Ela cobrou esse tempo inteiro 80% do povo de Feira de Santana. É um verdadeiro absurdo."
Ele ainda questionou a justificativa apresentada pela Embasa de que a redução da tarifa comprometeria o equilíbrio financeiro da empresa.
"A Embasa precisa abrir essa caixa-preta e mostrar quanto arrecada em Feira de Santana, quanto investe na cidade e por que afirma que a redução da tarifa causaria desequilíbrio."
Pablo Roberto explicou que, após decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em outro processo relacionado ao cumprimento da lei, o município aguardava apenas a execução da sentença pela Justiça local.
"Nós estávamos aguardando que esse processo retornasse para que o juízo de origem adotasse as providências e a Embasa cumprisse o que determina a lei."
Ele acredita que a nova decisão do TJ-BA decorre de uma ação distinta.
"Essa decisão pode ter sido proferida em outro processo, mas não cabe mais decisão naquele processo que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal."
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Tribunal de Justiça da Bahia concluiu que a Lei Municipal nº 326/2016 invadiu competência estadual ao disciplinar tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Na avaliação da FRUNE, do Sindae e da Embasa, a decisão preserva a sustentabilidade financeira da empresa e evita que iniciativas semelhantes sejam replicadas em outros municípios baianos, o que, segundo as entidades, poderia comprometer investimentos no setor de saneamento.
Apesar do novo entendimento do TJ-BA, Pablo Roberto afirmou que buscará esclarecimentos jurídicos sobre os efeitos da decisão e sobre sua relação com o processo anteriormente encerrado no Supremo Tribunal Federal, defendendo que o caso ainda precisa ser cuidadosamente analisado diante dos diferentes processos que tratam do tema.
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