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Plataformas devem verificar idade de usuários a partir desta terça com o ECA Digital

Legislação estabelece regras e diretrizes para proteger menores de 18 anos no ambiente digital, redes sociais e outros serviços

Redação:
terça-feira, 17 de março de 2026 às 20:02
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A Lei que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como Lei Felca entrou em vigor nesta terça-feira (17). Com a norma, que estabelece regras e diretrizes para proteger menores de 18 anos no ambiente digital, redes sociais e outros serviços online com conteúdo impróprio para crianças e adolescentes devem verificar a idade de usuários.

Aprovado na Câmara em agosto de 2025, o texto teve tramitação acelerada no Congresso, impulsionado pelo debate público sobre exploração de crianças nas redes sociais. A vigência da norma também foi antecipada em seis meses. Na prática, a legislação amplia para a internet as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990. Entre as mudanças, estão regras mais rígidas de verificação de idade, maior supervisão parental e mecanismos para facilitar a remoção de conteúdos inadequados

O que a lei estabelece

A legislação determina que lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem tomar medidas para avaliar a idade ou a faixa etária dos usuários. Essa informação deverá ser enviada para plataformas como redes sociais, que precisarão oferecer experiência adequada para aquela pessoa.  Segundo o ECA Digital as plataformas também são responsáveis por impedir o acesso indevido de crianças e adolescentes.

Por lei, fica proibida a autodeclaração – o botão "Sim, tenho mais de 16 anos." Sendo assim, um decreto presidencial deve exigir métodos de verificação confiáveis, a serem definidos pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Métodos de verificação

Os métodos de verificação incluem: 

  •  análise de comportamento, que faz estimativa de faixa etária com base na navegação do usuário;
  •  envio de selfie, que estima a idade aproximada a partir de técnicas de reconhecimento facial;
  •  envio de documentação, que permite confirmar a idade exata.

O ECA Digital, estabelece que a verificação deve garantir a privacidade dos usuários e não pode usar os dados para fins além da verificação de idade.

Punições para plataformas

Pelo texto, as plataformas que não demonstrarem estar agindo para proteger crianças e adolescentes poderão ser punidas com advertência, multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, suspensão ou proibição no Brasil.

Quem deve monitorar a aplicação da legislaão é a ANPD, que fez um levantamento sobre diferentes ferramentas de verificação de idade na internet, como a inferência a partir do tipo de conteúdo acessado e a análise de documentos. O ECA Digital entraria em vigor em setembro de 2026, mas foi antecipado para 17 de março por uma medida provisória do presidente Lula, aprovada pelo Congresso.

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