Novos decretos regulamentam decisões do STF, criam medidas contra crimes digitais e reforçam proteção às mulheres na internet
O governo federal assinou novos decretos que estabelecem mudanças significativas na atuação das redes sociais no Brasil, ampliando a responsabilização das plataformas digitais e regulamentando na prática decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet.
As medidas foram oficializadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e envolvem dois eixos principais: a atualização das regras de responsabilização das big techs por conteúdos ilegais e o fortalecimento da proteção de mulheres contra violência digital.
Segundo o advogado especialista em direito digital Bráulio Coutinho, as mudanças representam uma virada na forma como as plataformas devem agir no país.

“Agora as empresas passam a ter a obrigação de agir preventivamente em casos considerados graves, mesmo sem decisão da Justiça”, afirmou.
Ele explica que o entendimento decorre de decisão do STF que considerou parcialmente inconstitucional um trecho do Marco Civil da Internet de 2014, que limitava a responsabilização das plataformas apenas a casos de descumprimento de ordem judicial.
“Esse trecho dizia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem ordem judicial para retirar conteúdos. Agora isso muda”, destacou.
Segundo ele, entram nesse grupo conteúdos como terrorismo, racismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação, violência contra mulheres e ataques contra a democracia, que devem ser combatidos de forma imediata.
Além disso, passam a ter obrigação de agir rapidamente após denúncias de usuários, com análise e remoção de conteúdos considerados ilícitos sem necessidade de decisão judicial prévia.
Os decretos também preveem ações contra anúncios fraudulentos e conteúdos relacionados a golpes, além da obrigação de armazenamento de dados para auxiliar investigações futuras.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados, que deverá monitorar o cumprimento das regras pelas plataformas.
Bráulio Coutinho avalia que a medida pode ter impacto direto na segurança digital, especialmente no enfrentamento à violência de gênero.
“Infelizmente as mulheres sofrem muito assédio tanto no ambiente real como no ambiente virtual. Acho que isso vai melhorar absurdamente a relação e a sobrevivência das mulheres no ambiente digital”, afirmou.
O segundo decreto trata especificamente da violência contra mulheres no ambiente digital. Entre as medidas, está a criação de canais exclusivos de denúncia para casos de divulgação de imagens íntimas, inclusive conteúdos manipulados por inteligência artificial.
Nesses casos, as plataformas deverão remover o material em até duas horas após notificação.
O texto também reconhece como violência digital práticas como perseguição online, misoginia, ameaças e violência política de gênero.
As empresas ainda deverão adotar mecanismos para reduzir o alcance de ataques coordenados e evitar ferramentas de IA que permitam a criação de imagens falsas de nudez.
Os decretos entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União e devem estabelecer prazos para que as plataformas digitais se adaptem às novas exigências.
*Com informações do repórter Robson Nascimento