Nova plataforma permite preencher, enviar e consultar o documento sem a necessidade de instalar programas no computador
A Receita Federal passou a oferecer, nesta segunda-feira (10), uma nova forma de realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O serviço Minhas Declarações do ITR já está disponível online e permite que o contribuinte faça todo o procedimento diretamente pela internet.
A novidade elimina a necessidade de baixar e instalar programas no computador. Para utilizar a plataforma, é necessário acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e entrar com uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
O sistema online deverá ser utilizado obrigatoriamente por pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para propriedades que não ultrapassam esse limite, continua disponível o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR é utilizada pela Receita Federal para reunir os dados necessários à apuração do imposto. Entre as informações solicitadas estão os dados do responsável pela propriedade, além de características e informações cadastrais do imóvel rural.
A obrigação tributária não se restringe ao proprietário. Também devem declarar, conforme a situação, usufrutuários, titulares do domínio útil e demais pessoas que detenham a posse do imóvel. Condôminos, compossuidores e inventariantes também podem estar sujeitos à entrega do documento.
Depois de acessar o Portal de Serviços, o contribuinte deve localizar a opção Minhas Declarações do ITR, preencher as informações exigidas e conferir os dados antes de concluir o envio.
A plataforma também permite consultar declarações anteriores, recibos e outros documentos relacionados ao imposto. Entre os recursos disponíveis está o preenchimento automático de parte das informações cadastrais, além da possibilidade de utilizar o serviço por dispositivos móveis.
Após a transmissão, o contribuinte deve guardar o recibo como comprovante da entrega.
Quem não apresentar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal poderá sofrer a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).