10/08/2026
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Receita Federal disponibiliza declaração do ITR pela internet

Nova plataforma permite preencher, enviar e consultar o documento sem a necessidade de instalar programas no computador

Victória SilvaRedação: Victória Silva
segunda-feira, 10 de agosto de 2026 às 10:58
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A Receita Federal passou a oferecer, nesta segunda-feira (10), uma nova forma de realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O serviço Minhas Declarações do ITR já está disponível online e permite que o contribuinte faça todo o procedimento diretamente pela internet.

A novidade elimina a necessidade de baixar e instalar programas no computador. Para utilizar a plataforma, é necessário acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e entrar com uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

O sistema online deverá ser utilizado obrigatoriamente por pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para propriedades que não ultrapassam esse limite, continua disponível o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR é utilizada pela Receita Federal para reunir os dados necessários à apuração do imposto. Entre as informações solicitadas estão os dados do responsável pela propriedade, além de características e informações cadastrais do imóvel rural.

A obrigação tributária não se restringe ao proprietário. Também devem declarar, conforme a situação, usufrutuários, titulares do domínio útil e demais pessoas que detenham a posse do imóvel. Condôminos, compossuidores e inventariantes também podem estar sujeitos à entrega do documento.

Declaração pode ser feita pelo celular

Depois de acessar o Portal de Serviços, o contribuinte deve localizar a opção Minhas Declarações do ITR, preencher as informações exigidas e conferir os dados antes de concluir o envio.

A plataforma também permite consultar declarações anteriores, recibos e outros documentos relacionados ao imposto. Entre os recursos disponíveis está o preenchimento automático de parte das informações cadastrais, além da possibilidade de utilizar o serviço por dispositivos móveis.

Após a transmissão, o contribuinte deve guardar o recibo como comprovante da entrega.

Quem não apresentar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal poderá sofrer a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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