Beneficiários vão receber a partir de R$ 1.621 neste ano, já que o pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2026, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber, no mínimo, R$ 1.621.
Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo.
| Salário médio | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | O valor será invariável de R$ 2.518,65 |
Fonte: MTE
O salário médio corresponde à soma da remuneração dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.
Além disso, conforme determina a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.621.
Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 3.703,99.