07/07/2026
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Senado aprova sistema que automatiza pagamento de pensão alimentícia via Pix

Proposta cria mecanismo para transferência automática dos valores e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor

Victória SilvaRedação: Victória Silva
terça-feira, 07 de julho de 2026 às 17:31
Imagem de Senado aprova sistema que automatiza pagamento de pensão alimentícia via Pix

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que cria um novo modelo para facilitar o pagamento de pensão alimentícia por meio de transferências automáticas. A proposta, conhecida como "Pix Pensão", agora será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá sancionar ou vetar o texto.

O projeto, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), estabelece que o beneficiário da pensão poderá pedir à Justiça que os depósitos sejam realizados de forma automática, diretamente em sua conta bancária ou na conta do responsável legal, sem a necessidade de cobranças mensais.

Após a autorização judicial, a instituição financeira ficará responsável por efetuar o débito na conta do devedor nas datas definidas pela decisão. Caso não haja saldo suficiente, o banco deverá comunicar a situação ao Poder Judiciário, que poderá determinar o bloqueio de outros recursos financeiros do responsável pelo pagamento para quitar a dívida.

A proposta também prevê que essa regra seja aplicada a empresários individuais, permitindo que ativos financeiros sejam bloqueados até o valor correspondente ao débito atualizado da pensão.

Outro ponto do texto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a publicar estatísticas sobre ações relacionadas à pensão alimentícia. Os dados deverão ser divulgados de forma anônima, preservando a identidade das partes envolvidas e ampliando a transparência sobre esse tipo de processo.

Segundo Tabata Amaral, o novo mecanismo busca tornar a cobrança mais eficiente, reduzir a inadimplência e diminuir a necessidade de medidas mais rigorosas, como a prisão civil do devedor, atualmente prevista na legislação para casos de descumprimento da obrigação alimentar.

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