Corte rejeita recursos e confirma, em caráter definitivo, que aposentados não poderão incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos últimos recursos relacionados à chamada revisão da vida toda do INSS, consolidando o posicionamento que afastou a possibilidade de recálculo dos benefícios com base em contribuições anteriores ao Plano Real. Por maioria de 7 votos a 3, os ministros rejeitaram o pedido apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, encerrando definitivamente a controvérsia judicial.
Com a decisão transitada em julgado, não há mais possibilidade de novos recursos. A entidade sindical pretendia restabelecer a tese anteriormente acolhida pela Corte ou, ao menos, garantir o direito ao recálculo para um grupo de segurados.
A revisão da vida toda propunha a inclusão, na apuração da aposentadoria, dos salários de contribuição recolhidos antes de julho de 1994. Embora o STF tenha admitido essa possibilidade em 2022, o entendimento foi revisto em 2024, quando o tribunal considerou obrigatória a aplicação da regra de transição estabelecida pela legislação previdenciária, vedando a escolha da fórmula mais vantajosa pelo aposentado.
Os ministros também preservaram os efeitos das decisões anteriores, assegurando que beneficiários que receberam valores decorrentes da revisão até 5 de abril de 2024 não terão de restituí-los. Além disso, as ações ajuizadas até essa data ficam isentas da cobrança de honorários advocatícios e custas processuais.