Defesa pede que período sob restrições judiciais seja considerado no cumprimento do acordo de colaboração premiada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou à Procuradoria-Geral da República um recurso apresentado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid e estabeleceu prazo de cinco dias para manifestação do órgão.
No recurso, os advogados solicitam que o período em que Mauro Cid esteve submetido a medidas cautelares determinadas pela Justiça seja contabilizado no cumprimento da pena prevista em seu acordo de colaboração premiada.
A defesa sustenta que, desde maio de 2023, o militar enfrentou restrições como o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar no período noturno. Segundo os advogados, essas medidas representaram limitações à sua liberdade e, por isso, deveriam ser consideradas no cálculo da pena.
Em decisão anterior, Alexandre de Moraes negou o pedido ao entender que a legislação permite apenas o abatimento do tempo de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas. O magistrado destacou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por aproximadamente cinco meses e 17 dias, período insuficiente para extinguir a pena superior a dois anos estabelecida no acordo.
Com o encaminhamento do recurso à PGR, o STF aguardará o parecer do órgão antes de decidir se mantém ou revisa o entendimento adotado anteriormente no caso.