Com maioria formada, Corte tende a reconhecer direito de auxílio financeiro durante afastamento do trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar nesta sexta-feira (5) o processo em plenário virtual que irá definir se mulheres vítimas de violência doméstica podem ter acesso a benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto permanecem afastadas de suas atividades profissionais.
O julgamento teve início em 8 de agosto, mas foi interrompido após o ministro Nunes Marques solicitar vista. Ao apresentar sua manifestação nesta sexta, ele votou de acordo com o relator, ministro Flávio Dino, consolidando placar de 9 votos a 0 favoráveis à garantia do pagamento.
Acompanharam o entendimento de Dino os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A votação se estende até o dia 15 de dezembro. Falta o posicionamento de Gilmar Mendes.
A Lei Maria da Penha estabelece que o Judiciário deve assegurar às mulheres em situação de violência doméstica a preservação do vínculo de emprego por até seis meses, nos casos em que seja necessário o afastamento do ambiente de trabalho para proteção da vítima.
Segundo Flávio Dino, manter o vínculo trabalhista significa também garantir condições mínimas de sobrevivência, o que inclui a continuidade da renda. Assim, no entendimento do ministro, a mulher tem direito a receber um benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua vinculação à seguridade social.