Decisão atende representação do Ministério Público e atinge cachês de atrações contratadas para o Arraiá de ITA; prefeitura terá que adequar valores e apresentar defesa
Prefeitura de Itaberaba terá que interromper temporariamente os pagamentos de contratos ligados ao "Arraiá de ITA", tradicional festa junina do município, após uma decisão cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A medida foi adotada em razão de indícios de valores acima dos parâmetros considerados adequados em contratações artísticas para o evento.
A ação teve origem em uma representação apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontou possíveis irregularidades nos contratos firmados para a realização da festa. Conforme o processo, a administração municipal planejava desembolsar aproximadamente R$ 3,92 milhões na contratação de cinco atrações musicais.
Entre os artistas com contratos questionados estão Nattanzinho Lima, com cachê de R$ 850 mil, Rey Vaqueiro, contratado por R$ 500 mil, Eric Land, por R$ 280 mil, Vitor Fernandes, por R$ 300 mil, e a banda Xinela de Couro, por R$ 90 mil.
Na análise do caso, o TCM observou que a Nota Técnica Conjunta de 2026 estabelece critérios para a contratação de atrações nos festejos juninos, determinando que os valores sejam compatíveis com a média dos preços praticados no ano anterior, acrescida apenas da correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fixado em 4,39%.
Além dos questionamentos sobre os cachês, a Corte de Contas levou em consideração a situação fiscal do município. Os autos indicam que Itaberaba possui uma dívida superior a R$ 27 milhões junto à Receita Federal e encerrou os primeiros quatro meses do ano com mais de R$ 6,7 milhões em despesas já reconhecidas, mas ainda sem pagamento.
Com a decisão, a prefeitura deverá revisar os contratos e adequar os desembolsos aos limites considerados aceitáveis pelos órgãos de controle. O prefeito João Filho e as empresas responsáveis pelas contratações foram formalmente notificados e terão prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos e defesa.