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Toffoli autoriza quebra de sigilo e bloqueio de R$ 5,7 bilhões em investigação sobre Banco Master

Medidas atingem 101 pessoas e entidades e atendem a pedido da Procuradoria-Geral da República

Por Rafa
domingo, 18 de janeiro de 2026
Imagem de Toffoli autoriza quebra de sigilo e bloqueio de R$ 5,7 bilhões em investigação sobre Banco Master

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades investigadas por supostas fraudes no Banco Master. A decisão foi proferida no dia 6 de janeiro, sob sigilo, e posteriormente tornada pública.

Na mesma ordem, Toffoli determinou o bloqueio e o sequestro de bens no valor total de R$ 5,7 bilhões, pertencentes a 38 dos investigados.

As medidas atendem a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentado na Petição (PET) 15198. O processo tramitava inicialmente na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, mas foi remetido ao STF a pedido da própria PGR.

Segundo o relator, a transferência busca “prevenir incertezas futuras sobre a legitimidade de atos praticados ao longo do caso, evitar nulidades e garantir a aplicação da lei penal, respeitando o devido processo legal”.

A decisão foi fundamentada em indícios apontados pela Polícia Federal. As investigações indicam a possível prática de crimes de organização criminosa voltada à gestão fraudulenta de instituição financeira, induzimento ou manutenção em erro de investidor, uso de informação privilegiada, manipulação de mercado e lavagem de capitais.

A quebra de sigilo autorizada abrange o período de 20 de outubro de 2020 a 21 de outubro de 2025. De acordo com a Polícia Federal, o intervalo corresponde ao período em que os investigados teriam exercido controle sobre o Banco Master, permitindo a análise da origem e do destino dos recursos movimentados.

Em sua decisão, Toffoli citou que a PGR identificou elementos que indicam o “aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização, notadamente mediante o uso de fundos de investimento e intrincada rede de entidades conectadas entre si por vínculos societários, familiares ou funcionais”.

“Diante desse cenário, mostra-se urgente e necessário o deferimento dos pedidos formulados pelo Procurador-Geral da República nestes autos, nos exatos limites em que foram formulados”, concluiu o ministro.

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