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TST considera greve dos Correios legal e autoriza desconto parcial de salários

Tribunal reconheceu a legitimidade da paralisação, preservou cláusulas de acordos anteriores e concedeu reajuste de 5,10%

Por Rafa
quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
Foto: Bárbara Cabral/TST
Foto: Foto: Bárbara Cabral/TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva. A Corte manteve cláusulas trabalhistas previstas em acordos anteriores, concedeu reajuste salarial de 5,10%, determinou a retomada das atividades pelos grevistas e autorizou o desconto de parte dos salários referente aos dias não trabalhados.

A decisão levou em conta o cumprimento das exigências legais durante o movimento paredista, como a manutenção de 80% do efetivo em atividade. O julgamento foi realizado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), responsável por analisar o dissídio coletivo entre a empresa e os empregados.

O TST também decidiu preservar as cláusulas trabalhistas já existentes nos acordos anteriores, atendendo parcialmente às reivindicações apresentadas pelos trabalhadores durante as negociações.

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