14/05/2026
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Zona Azul: Especialista em trânsito aponta avanços e críticas ao modelo em Feira de Santana

Advogado Rafael Rocha defende implantação do sistema, mas questiona limite de duas horas e regras previstas no decreto municipal

Por Victória Silva
quinta-feira, 14 de maio de 2026 às 18:40
Rua comercial com motos e um carro preto estacionados à esquerda. Pedestres na calçada e fachadas de lojas ao fundo sob sol forte.

A implantação da Zona Azul em Feira de Santana deve trazer avanços para a organização do trânsito e a democratização das vagas de estacionamento no centro da cidade. A avaliação é do advogado especialista em trânsito, Rafael Rocha, que defendeu a medida, mas apontou preocupações em relação a pontos do decreto municipal, especialmente o limite máximo de permanência de duas horas nas vagas rotativas.

Durante entrevista ao Jornal do Meio Dia, Dr. Rafael afirmou que a implantação do sistema já deveria ter ocorrido há anos no município, diante do crescimento da frota de veículos e da necessidade de melhorar a mobilidade urbana.

“Há muito tempo já deveria ser implantado aqui no nosso município, porque muitas cidades do Brasil já têm. É uma forma de organizar o trânsito, melhorar a fluidez viária e democratizar a utilização das vagas públicas”, afirmou.

Segundo o especialista, a Zona Azul pode beneficiar o comércio local ao aumentar a rotatividade das vagas no centro da cidade. Ele destacou que muitos motoristas ocupam espaços públicos durante todo o expediente, dificultando o acesso de outros consumidores.

“Tem muita gente que estaciona o carro às sete da manhã, vai trabalhar e só pega à noite. Isso impede que outras pessoas utilizem a via pública e acaba influenciando até o comércio local”, pontuou.

Fim dos “flanelinhas” e vagas exclusivas

Outro impacto positivo citado por Dr. Rafael é a possível redução da atuação dos chamados “flanelinhas”, já que a fiscalização será intensificada com a implantação do sistema.

“A partir do momento que tiver a implementação da Zona Azul, vai ter fiscalização. Hoje, muitas vezes, ou você paga ao flanelinha ou não consegue estacionar nas vias de Feira de Santana”, disse.

Ele também afirmou que a medida deve acabar com vagas exclusivas criadas por estabelecimentos comerciais em áreas recuadas e passeios.

“Vai acabar essa questão de estacionamentos privativos para clientes em locais que deveriam ser de uso coletivo. Isso é algo muito bom para a sociedade feirense”, destacou.

De acordo com Dr. Rafael, o projeto prevê aproximadamente 6.322 vagas para veículos de quatro rodas e cerca de 1.500 vagas para motocicletas, com tarifas de R$ 2,50 para carros e R$ 1,00 para motos.

Limite de duas horas é principal crítica

Apesar de defender a Zona Azul, o advogado demonstrou preocupação com o tempo máximo de permanência estabelecido pelo decreto: apenas duas horas, sem possibilidade de renovação da vaga pelo aplicativo.

“Esse foi o principal ponto negativo que eu achei. Quem vem ao centro de Feira de Santana dificilmente passa menos de três ou quatro horas. Você vai ao médico, resolve problemas, faz compras, e duas horas é muito pouco”, avaliou.

Segundo ele, o motorista que ultrapassar esse tempo poderá ser autuado e até ter o veículo removido.

“Se extrapolar essas duas horas, comete infração de trânsito. E não pode sequer retornar para a mesma vaga após sair, porque há videomonitoramento previsto no decreto”, alertou.

Para Dr. Rafael, o município deve rever essa regra.

“A Prefeitura precisa reavaliar isso. Esse prazo não será benéfico nem para o comércio, nem para os motoristas, nem para o próprio município”, afirmou.

Sem indenização por danos ou furtos

O especialista também esclareceu uma dúvida frequente entre motoristas: a responsabilidade por danos, furtos ou roubos de veículos estacionados na Zona Azul.

De acordo com Dr. Rafael, o decreto municipal estabelece que a concessionária responsável pelo sistema e a Prefeitura não respondem por prejuízos ao veículo.

“Você está utilizando a via pública mediante pagamento de uma tarifa, mas qualquer dano, furto ou roubo não é de responsabilidade da empresa nem do município. Esse entendimento já está pacificado pelo Judiciário”, explicou.

Ele comparou a situação aos estacionamentos privados, onde há responsabilidade civil em caso de ocorrências.

“No shopping, por exemplo, existe responsabilidade do estacionamento. Na rua, mesmo pagando a tarifa, não há essa garantia”, disse.

Dr. Rafael também alertou que o pagamento da tarifa não isenta o motorista de cumprir as regras do Código de Trânsito.

“Não é porque está pagando a Zona Azul que pode estacionar onde quiser. Se parar em esquina, vaga de idoso ou PCD sem autorização, ou fora do alinhamento correto, continua cometendo infração e pode ter o veículo removido”, ressaltou.

Entre as dúvidas mais comuns recebidas no escritório, segundo o advogado, está a situação de moradores de imóveis localizados em áreas da Zona Azul que não possuem garagem.

Ele explicou que o decreto prevê isenção para esses casos.

“Se a pessoa comprovar vínculo do imóvel com o veículo e não tiver garagem, poderá solicitar junto à SMT uma vaga exclusiva em frente à residência, sem cobrança da tarifa”, informou.

Já idosos e pessoas com deficiência não terão isenção automática da taxa.

“Idosos e PCDs terão direito às vagas especiais, mas não ficarão isentos do pagamento da Zona Azul”, destacou.

Crescimento da frota justifica medida

Para Dr. Rafael, o aumento significativo da frota em Feira de Santana reforça a necessidade do estacionamento rotativo.

“Em 2011, Feira tinha cerca de 178 mil veículos. Hoje já são entre 350 mil e 400 mil registrados, fora os veículos flutuantes. Esse projeto já deveria ter acontecido há muito tempo”, afirmou.

O advogado concluiu defendendo o sistema, mas reforçando a necessidade de ajustes.

“A Zona Azul vai beneficiar a cidade e democratizar as vagas, mas alguns pontos do decreto precisam ser revistos para evitar transtornos desnecessários à população”, concluiu.

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