14/08/2026
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Abandono de animais com uso de veículos poderá gerar suspensão da CNH

Projeto prevê suspensão ou cassação da CNH e multas elevadas; proposta agora será analisada pelo Senado

Victória SilvaRedação: Victória Silva
sexta-feira, 14 de agosto de 2026 às 06:26
Imagem de Abandono de animais com uso de veículos poderá gerar suspensão da CNH

Abandonar animais utilizando carros, motos ou outros veículos poderá resultar em punições mais severas para os motoristas. A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), uma proposta que cria sanções específicas para esse tipo de conduta e amplia as consequências para quem reincidir.

O texto, que ainda precisa passar pelo Senado, altera o Projeto de Lei 25/24, apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). A versão aprovada pelos deputados foi elaborada pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).

Pela proposta, o motorista flagrado usando um veículo para abandonar um animal poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano. Quando a vítima for um cão ou gato, o período de suspensão sobe para 18 meses.

Além da restrição para dirigir, a medida prevê uma multa correspondente a dez vezes o valor de uma infração de natureza gravíssima. A penalidade financeira será ainda maior caso a ação resulte em atropelamento, ferimentos ou morte do animal: nesse cenário, o valor será dobrado.

A legislação proposta também estabelece uma consequência mais rígida para quem repetir a prática. Se o condutor for novamente responsabilizado pelo abandono dentro de dois anos, poderá perder definitivamente a habilitação por meio da cassação da CNH.

Outra mudança incluída no texto é a extensão das regras para casos em que animais sejam deixados para trás com o uso de embarcações. A intenção é evitar que a utilização de diferentes meios de transporte seja usada para escapar das penalidades previstas.

Depois da aprovação na Câmara, a proposta segue agora para o Senado. Caso seja aprovada pelos senadores, ainda deverá cumprir as demais etapas da tramitação antes de entrar em vigor.

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