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Advogada previdenciária explica como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.

Por Isabel Bomfim
domingo, 14 de abril de 2024

Durante entrevista ao quadro Direito em Pauta da programa De Olho na Cidade (rádio Sociedade News FM), a advogada previdenciária Paloma Barbosa, esclareceu as principais dúvidas sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência, destacando os direitos dos trabalhadores que contribuem para o INSS.

Barbosa destaca que a aposentadoria para pessoa com deficiência é uma forma de proteção social e destina-se a trabalhadores que contribuem para o INSS. O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.

"Se ficar comprovado que ela tem uma deficiência moderada, independente da idade que ela tenha, a mulher com 24 anos de contribuição, já consegue o seu benefício."

No caso de deficiência grave, 25 anos de tempo de contribuição, para homens, e 20 anos, para mulheres. Já para deficiência moderada, 29 anos de tempo de contribuição, para homens, e 24 anos, para mulheres. Em caso de deficiência leve, 33 anos de tempo de contribuição, para homens, e 28 anos, para mulheres.

Ela esclarece que a aposentadoria para pessoa com deficiência não se confunde com a aposentadoria por invalidez.

"A pessoa com invalidez é aquele trabalhador que não tem mais capacidade laborativa, ou seja, ele é incapaz para realizar atividade de trabalho, ele não tem mais como trabalhar, exercer alguns outros serviços, é completamente diferente."

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