Especialista explica como identificar práticas abusivas, diferenciar cobrança de perseguição e quais caminhos o trabalhador pode seguir para denunciar
O assédio moral no ambiente de trabalho ainda é uma realidade recorrente em empresas de diferentes setores e pode causar sérios danos à saúde mental dos trabalhadores. No quadro Direito em Pauta, a advogada Camila Trabuco explicou como identificar esse tipo de conduta, os exemplos mais comuns e quais medidas podem ser adotadas pelas vítimas.
A especialista destacou que é fundamental compreender o conceito de assédio moral. Segundo ela, a prática se caracteriza por comportamentos repetitivos e direcionados.
“Ele vai ser caracterizado quando você tem uma conduta direcionada, reiterada e abusiva, que causa constrangimento, discriminação e desrespeito à dignidade do trabalhador”, afirmou.
De acordo com Dra. Camila, essas ações podem gerar até mesmo “violência psicológica”, afetando diretamente o bem-estar e a produtividade da vítima.
A advogada explicou que o assédio pode ocorrer de diferentes formas dentro das empresas. Entre os principais tipos, ela citou:
Como exemplo, ela mencionou situações constrangedoras impostas por metas abusivas.
“Quando eu obrigo meu funcionário a fazer uma dancinha ridícula porque ele não alcançou a meta, isso é uma forma de assédio institucional”, exemplificou.
Outro ponto de atenção levantado foi o chamado assédio eleitoral no trabalho, prática considerada ilegal.
“É quando a empresa pressiona o funcionário a votar em determinado candidato. Isso também pode se caracterizar como assédio”, alertou.
A advogada também destacou avanços na legislação trabalhista, especialmente após 2022, com o fortalecimento da atuação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
“A CIPA passou a atuar também na apuração de casos de assédio no trabalho, não apenas em acidentes”, explicou.
Segundo ela, alterações nas Normas Regulamentadoras (NR-01 e NR-05) ampliaram a responsabilidade das empresas na prevenção de riscos, incluindo questões relacionadas à saúde mental e ao assédio moral.
Dra. Camila apresentou situações comuns que podem configurar assédio moral. Entre elas:
Um caso citado pela advogada ilustra bem a gravidade dessas situações:
“Eu acompanhei um caso em que o trabalhador era chamado de ‘laranja podre’ e os colegas eram proibidos de falar com ele”, relatou.
Um dos pontos que mais geram dúvidas entre trabalhadores é a diferença entre cobrança por resultados e assédio moral. Segundo a especialista, o fator determinante é o excesso e a repetição.
“Quando a cobrança é reiterada, direcionada e só acontece com um trabalhador, você percebe uma situação de perseguição”, explicou.
Ela ressalta que metas são legítimas, mas não podem ser aplicadas de forma desigual.
“Se todos têm uma meta e apenas um funcionário recebe uma cobrança maior, isso pode configurar assédio”, disse.
A advogada orienta que reunir provas é essencial para formalizar a denúncia. Entre os principais meios estão:
Apesar disso, ela reconhece que nem sempre é fácil comprovar.
“O assédio muitas vezes é subjetivo, acontece no clima do ambiente. Por isso, a prova testemunhal acaba sendo muito importante”, pontuou.
Dra. Camila também fez um alerta importante sobre o papel das testemunhas:
“Se o empregado for demitido por testemunhar, isso pode configurar dispensa discriminatória, e a lei protege esse trabalhador”, afirmou.
A especialista reforçou a importância de atenção aos sinais e da busca por canais formais dentro da empresa.
“O trabalhador precisa observar se está recebendo um tratamento diferente dos demais e registrar tudo. O assédio é contínuo, é como um veneno que vai sendo aplicado aos poucos”, concluiu.