11/06/2026
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4 min de leitura

Assédio moral no trabalho: advogada alerta para sinais, tipos e formas de denúncia

Especialista explica como identificar práticas abusivas, diferenciar cobrança de perseguição e quais caminhos o trabalhador pode seguir para denunciar

Redação:
sábado, 02 de maio de 2026 às 07:37
Imagem de Assédio moral no trabalho: advogada alerta para sinais, tipos e formas de denúncia

O assédio moral no ambiente de trabalho ainda é uma realidade recorrente em empresas de diferentes setores e pode causar sérios danos à saúde mental dos trabalhadores. No quadro Direito em Pauta, a advogada Camila Trabuco explicou como identificar esse tipo de conduta, os exemplos mais comuns e quais medidas podem ser adotadas pelas vítimas.

A especialista destacou que é fundamental compreender o conceito de assédio moral. Segundo ela, a prática se caracteriza por comportamentos repetitivos e direcionados.

“Ele vai ser caracterizado quando você tem uma conduta direcionada, reiterada e abusiva, que causa constrangimento, discriminação e desrespeito à dignidade do trabalhador”, afirmou.

De acordo com Dra. Camila, essas ações podem gerar até mesmo “violência psicológica”, afetando diretamente o bem-estar e a produtividade da vítima.

A advogada explicou que o assédio pode ocorrer de diferentes formas dentro das empresas. Entre os principais tipos, ela citou:

  • Assédio horizontal, entre colegas de trabalho;
  • Assédio vertical, envolvendo hierarquia entre chefe e subordinado;
  • Assédio institucional, quando a própria empresa adota práticas abusivas.

Como exemplo, ela mencionou situações constrangedoras impostas por metas abusivas.

“Quando eu obrigo meu funcionário a fazer uma dancinha ridícula porque ele não alcançou a meta, isso é uma forma de assédio institucional”, exemplificou.

Outro ponto de atenção levantado foi o chamado assédio eleitoral no trabalho, prática considerada ilegal.

“É quando a empresa pressiona o funcionário a votar em determinado candidato. Isso também pode se caracterizar como assédio”, alertou.

A advogada também destacou avanços na legislação trabalhista, especialmente após 2022, com o fortalecimento da atuação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

“A CIPA passou a atuar também na apuração de casos de assédio no trabalho, não apenas em acidentes”, explicou.

Segundo ela, alterações nas Normas Regulamentadoras (NR-01 e NR-05) ampliaram a responsabilidade das empresas na prevenção de riscos, incluindo questões relacionadas à saúde mental e ao assédio moral.

Dra. Camila apresentou situações comuns que podem configurar assédio moral. Entre elas:

  • Sobrecarga excessiva de trabalho direcionada a um único funcionário;
  • Retirada de funções, gerando ociosidade forçada;
  • Isolamento no ambiente de trabalho;
  • Apelidos pejorativos e humilhações públicas.

Um caso citado pela advogada ilustra bem a gravidade dessas situações:

“Eu acompanhei um caso em que o trabalhador era chamado de ‘laranja podre’ e os colegas eram proibidos de falar com ele”, relatou.

Um dos pontos que mais geram dúvidas entre trabalhadores é a diferença entre cobrança por resultados e assédio moral. Segundo a especialista, o fator determinante é o excesso e a repetição.

“Quando a cobrança é reiterada, direcionada e só acontece com um trabalhador, você percebe uma situação de perseguição”, explicou.

Ela ressalta que metas são legítimas, mas não podem ser aplicadas de forma desigual.

“Se todos têm uma meta e apenas um funcionário recebe uma cobrança maior, isso pode configurar assédio”, disse.

A advogada orienta que reunir provas é essencial para formalizar a denúncia. Entre os principais meios estão:

  • Testemunhas;
  • Conversas de WhatsApp e e-mails;
  • Registros internos da empresa;
  • Vídeos ou gravações;
  • Protocolos de denúncias no RH ou ouvidoria.

Apesar disso, ela reconhece que nem sempre é fácil comprovar.

“O assédio muitas vezes é subjetivo, acontece no clima do ambiente. Por isso, a prova testemunhal acaba sendo muito importante”, pontuou.

Dra. Camila também fez um alerta importante sobre o papel das testemunhas:

“Se o empregado for demitido por testemunhar, isso pode configurar dispensa discriminatória, e a lei protege esse trabalhador”, afirmou.

A especialista reforçou a importância de atenção aos sinais e da busca por canais formais dentro da empresa.

“O trabalhador precisa observar se está recebendo um tratamento diferente dos demais e registrar tudo. O assédio é contínuo, é como um veneno que vai sendo aplicado aos poucos”, concluiu.

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